PORTARIA N.º 156/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
15 de Setembro de 2026
PORTARIA N.º 156/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 102 á 112, da Lei Municipal Complementar nº 03 de 15 de Setembro de 2025.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº76 de 20 de agosto de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº344 de 17 de agosto de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Obras.
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:
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Nome do Servidor(a) |
Período aquisitivo |
Período de gozo de férias |
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ADIEL RICARDO DOS SANTOS |
2025/2026 |
01/09/2026 á 30/09/2026 |
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EDILANE DALBEM DA SILVA |
2025/2026 |
01/09/2026 á 30/09/2026 |
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EDINEI DALBEM CLARINDO |
2024/2025 |
11/09/2026 á 30/09/2026 10 dias indenizado |
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EDSON DA SILVA FEITOSA |
2025/2026 |
01/09/2026 á 30/09/2026 |
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GISELI BARBOSA GUILHERME |
2025/2026 |
16/09/2026 á 30/09/2026 (15 dias de gozo) 01/03/2027 á 15/03/2027 ( 15 dias de gozo) |
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JULIANA RODRIGUES DE SOUZA |
2024/2025 |
01/09/2026 á 30/09/2026 |
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LALDICEIA CRISTOVAO DE OLIVEIRA |
2025/2026 |
01/09/2026 á 30/09/2026 |
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LUCILENE MARQUES DA SILVA |
2024/2025 |
01/09/2026 á 30/09/2026 |
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LUZENIR RODRIGUES PERES |
2025/2026 |
01/09/2026 á 30/09/2026 |
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MARCELO VALENTIM FIM |
2025/2026 |
16/09/2026 á 30/09/2026 (15 dias de gozo) 01/03/2027 á 15/03/2027 ( 15 dias de gozo) |
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ROSILAYNE COLACO CAMARA |
2025/2026 |
03/09/2026 á 02/10/2026 |
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JOSE DE LIMA NEVES |
2025/2026 |
01/09/2026 á 30/09/2026 |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 102 á 112, da Lei Municipal Complementar nº 03 de 15 de Setembro de 2025, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 10 de Setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA