PORTARIA N.º 157/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
15 de Setembro de 2026
PORTARIA N.º 157/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
ATRIBUI FUNÇÃO GRATIFICADA À SERVIDORA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 03, de 15 de setembro de 2025 – Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Salto do Céu/MT, segundo o qual as funções gratificadas destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, têm caráter provisório e serão ocupadas exclusivamente por servidores públicos efetivos, indicados e destituídos pelo Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 128 e seus parágrafos da Lei Complementar Municipal n.º 03/2025, que disciplina a gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2025, combinado com o art. 128, § 2º, do mesmo diploma, que faculta ao servidor efetivo a opção entre o vencimento do cargo em comissão e o vencimento do seu cargo de provimento efetivo acrescido da gratificação de função;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23º da Lei Municipal n.º 363/2010, que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, bem como no art. 02º da Lei Municipal n.º 822/2026, que fixa os respectivos valores;
CONSIDERANDO o requerimento de opção formulado pela servidora abaixo mencionada, em 10/09/2026 e o respectivo deferimento;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a observância dos limites de despesa com pessoal previstos no art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e no art. 58 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir à servidora VIVILAINE DE PAULO DE MELO SOARES, matrícula n.º 10277, inscrita no CPF sob o n.º 044.***.***-51, ocupante do cargo de provimento efetivo de CONTADORA, admitida na forma do Edital de Concurso Público n.º 01/2019, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, a Função Gratificada de Assessora Contábil, prevista no art. 23º da Lei Municipal n.º 363/2010, com fundamento no art. 5º, § 1º, e no art. 128 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2025.
Art. 2º. Em razão da opção formalizada nos autos do processo administrativo referido no preâmbulo, a servidora perceberá o vencimento do seu cargo de provimento efetivo, acrescido da gratificação de função correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração do cargo em comissão de Assessora Contábil, nos termos do art. 56 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2025, combinado com o art. 128, § 2º, do mesmo diploma e com o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas.
§ 1º A percepção da gratificação de que trata este artigo é devida enquanto perdurar o efetivo exercício da função, cessando automaticamente com a dispensa, a vacância ou o afastamento definitivo da servidora.
§ 2º A remuneração total da servidora observará o limite previsto no art. 55 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2025, não podendo exceder o subsídio mensal, em espécie, do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. A função gratificada ora atribuída constitui vantagem acessória do cargo efetivo, tem caráter provisório, não gera situação permanente, não se incorpora aos vencimentos para qualquer efeito e não constitui mérito para fins de progressão, nos termos do art. 5º, § 1º, e do art. 128, § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 03/2025.
Art. 4º. O início do exercício da função gratificada coincidirá com a data de publicação desta Portaria, salvo se a servidora estiver em licença ou afastada por qualquer motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação, na forma do art. 28, § 2º, da Lei Complementar Municipal n.º 03/2025.
Art. 5º. A dispensa da função gratificada dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido da própria servidora, operando-se a vacância por dispensa, a pedido, ex officio ou por falecimento da ocupante, nos termos dos arts. 47 e 49 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2025.
Art. 6º. No impedimento legal e temporário da servidora investida na função gratificada, haverá substituição mediante ato próprio da autoridade competente, recaindo sempre sobre servidor estável, que perceberá a remuneração de seu cargo de carreira acrescida do valor da função gratificada da substituída, na forma do art. 44 da Lei Complementar Municipal n.º 03/2025.
Art. 7º. O exercício da função gratificada poderá submeter-se ao regime de dedicação integral, nos moldes da lei que a instituir, conforme o art. 78, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n.º 03/2025.
Art. 8º. Ficam assegurados à servidora de que trata esta Portaria os direitos funcionais legalmente adquiridos.
Art. 9º. Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo Municipal adotar as providências pertinentes ao cumprimento desta Portaria, procedendo aos competentes registros, inclusive o lançamento no assentamento individual da servidora, na forma do art. 28, § 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 03/2025.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 10 de Setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO