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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 57/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO – MT E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA DE SORRISO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Av. Porto Alegre nº 2525, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-900, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEI FERNANDES, inscrito no CPF nº 743.451.419-15, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA DE SORRISO , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.918.316/0001-80, com sede na Rua Peixoto de Azevedo, nº 1.400, Bairro Residencial Village, Sorriso - MT, CEP: 78.893-034, neste ato representado por sua Presidente, Sra. ELISABETE BELINKI DAMIN, inscrita no CPF nº 656.275.559-04, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 057/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo de recursos financeiros ao Termo de Colaboração nº 057/2025, celebrado entre o Município de Sorriso – MT e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA DE SORRISO, visando à continuidade da execução do objeto estabelecido no Plano de Trabalho integrante da parceria.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 057/2025, pelo período de 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, permanecendo válidas e inalteradas as demais disposições relativas à execução do objeto da parceria.

Parágrafo Único. A prorrogação de que trata esta cláusula tem por finalidade possibilitar a continuidade das ações previstas no Plano de Trabalho, observadas as metas, etapas, condições de execução e demais obrigações estabelecidas no instrumento originário e em seus eventuais aditivos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

Fica acrescido ao valor da parceria o montante de R$ 294.899,12 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e doze centavos), destinado à continuidade e execução das ações previstas no Plano de Trabalho.

Parágrafo Primeiro. O valor adicional será repassado à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA DE SORRISO, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Parágrafo Segundo. Com o acréscimo previsto neste Termo Aditivo, o valor global atualizado da parceria passará a ser de R$ 1.179.596,48 (um milhão, cento e setenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor aditivado do presente Termo Aditivo ocorrerá por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento municipal nº 3.819/2025:

08.002.08.243.0025.2061.337041.398.1.500.0000000 – R$ 294.899,12

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Colaboração nº 057/2025, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo plenamente vigentes e produzindo todos os seus efeitos legais.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O Município providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, na forma prevista na legislação aplicável, para que produza seus efeitos legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso – Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Termo Aditivo que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, para todos os fins de direito, juntamente com as testemunhas abaixo, em vias de igual teor e forma.

Sorriso – MT, 01 de setembro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

ELISABETE BELINKI DAMIN

Presidente

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA DE SORRISO

TESTEMUNHAS:

Nome:_______________________________________ Nome: _______________________________

CPF:                                                               CPF: