PORTARIA Nº 0318, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
15 de Setembro de 2026
SÚMULA: “AFASTA DO EXERCICIO DE SUAS ATIVIDADES O SERVIDOR PELO PRAZO DE 30 DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERIODO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
CONSIDERANDO a Portaria nº. 308 de 04 de setembro de 2026 que determinou a instauração de Processo Administrativo em face do Servidor;
CONSIDERANDO a eficácia do art. 174, da Lei Municipal nº. 1.116, de 31 de março de 2016;
CONSIDERANDO o oficio Nº 006/2026/PAD006/2026 de 11 de setembro de 2026 da comissão de PAD, solicitando ao Prefeito Municipal o afastamento do servidor de suas atividades laborais;
RESOLVE:
Art. 1º Afastar o servidor preventivamente, sem prejuízo do vencimento base, de suas atividades pelo prazo de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo nº. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaúba/MT da Lei Municipal nº. 1.116/2016.
Art. 2º O servidor não sofrerá nenhuma punição antes de transitado em julgado a decisão referente ao Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 14/09/2026 revogadas as disposições em contrário.
Itaúba- MT, 14 de setembro de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 14/09/2026 a 13/10/2026.