PORTARIA Nº.: 09/2026/GAB/PAD.
15 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº.: 09/2026/GAB/PAD.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES FUNCIONAIS ATRIBUÍDAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, e com amparo no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 2.143/2026);
CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública de pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de apurar, de ofício ou mediante provocação, eventuais irregularidades e infrações funcionais praticadas por seus servidores no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo;
CONSIDERANDO o teor dos fatos noticiados no Boletim de Ocorrência nº 2026.264173 e a documentação constante no Processo Administrativo nº /2026/SME, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, referente a supostas condutas incompatíveis com a função docente, consistentes em maus-tratos de natureza verbal
praticados em ambiente escolar contra estudantes;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR em face da servidora pública municipal MARCELA CAROLINE LARA ORMOND, ocupante do cargo efetivo de Professora, lotada na Escola Municipal Professora Abinel de Freitas Pereira, com a finalidade de apurar a autoria e materialidade de suposta infração aos deveres funcionais e proibições previstos na Lei Municipal nº 2.143/2026.
Art. 2º. Designar a Comissão Processante constituída nos termos da Portaria nº 123/2024, composta pelas servidoras estáveis abaixo nominadas, para sob a presidência da primeira, conduzir os trabalhos instrutórios:
• Hellen Cristina Xavier Moreira – Presidente;
• Oilza de Pinho Costa Pereira – Membro Titular;
• Fabiana Zancheta Giglio – Membro Titular;
• Juscelina de Almeida Fernandes – Membro Substituta;
Art. 3º. Conceder à Comissão o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, instrução do procedimento, notificação e oitiva dos envolvidos e testemunhas, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, devendo ao final apresentar Relatório Conclusivo contendo a descrição minuciosa dos fatos e a indicação das providências cabíveis.
Art. 4º. A presente Sindicância tramitará sob regime de sigilo, com vistas a resguardar a intimidade e a integridade das partes envolvidas, em especial a identidade e o bem-estar dos estudantes menores de idade, assegurando-se ao acusado e ao seu defensor o direito de vista e cópia dos autos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, em Chapada dos Guimarães/MT, 08 de setembro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal