DECISÃO DE ANULAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.152/2025.
15 de Setembro de 2026
DECISÃO DE ANULAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.152/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS JUNTO A PÚBLICOS DE INTERESSE, consoante as disposições da Lei Federal nº 12.232/2010 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 14.133/2021. O Gabinete do Prefeito, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando os recursos interpostos pelos participantes, Considerando o parecer jurídico nº 426/PGM/2026 e Considerando a prerrogativa da Administração Pública quanto à condução, controle e encerramento dos procedimentos licitatórios no âmbito de sua competência, com fundamento no §1º do Artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; DECIDE: Com fundamento no poder de autotutela administrativa e visando ao atendimento do interesse público, ANULAR o Processo Administrativo nº 11.152/2025, referente à CONCORRÊNCIA Nº 001/2026, determinando, ainda, ao Departamento de Licitações, o arquivamento dos autos, com a devida publicação do presente ato, nos termos da legislação vigente. Tangará da Serra-MT, 14 de setembro de 2026. Gustavo Leonne de Souza – Agente de Contratação.