Carregando...
Pref. Tabaporã

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho e considerando o disposto na legislação vigente aplicável ao Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição temporária dos Conselheiros Tutelares titulares durante seus respectivos períodos de férias;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Tabaporã-MT;

CONSIDERANDO a ordem de classificação dos candidatos eleitos como suplentes no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028;

RESOLVE:

Artigo 1º. CONVOCAR a Sra. FÚLVIA MARA APARECIDA DA PAIXÃO PEREIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 976.198.331-53, residente e domiciliada na Travessa A, Casa 01, Q-C, L-001, Setor E, Núcleo Habitacional Morada do Sol 2, Tabaporã-MT, CEP 78.563-000, candidata eleita como suplente no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Tabaporã-MT para o quadriênio 2024/2028, para exercer a função de Conselheira Tutelar Suplente, em substituição temporária aos Conselheiros Tutelares titulares durante seus respectivos períodos de férias, conforme necessidade e cronograma de férias.

Artigo 2º. A convocada deverá comparecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, à sede da Secretaria Municipal de Administração, anexa à Prefeitura Municipal de Tabaporã, situada na Avenida Comendador José Pedro Dias, nº 979-N, Centro, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, para apresentação dos documentos exigidos e adoção das providências necessárias para o exercício da função.

ORIGINAIS E CÓPIAS:

01 foto 3x4;

Declaração de bens e valores;

Declaração de Antecedentes Criminais;

Declaração de Antecedentes Funcionais (Penalização de Processo Disciplinar);

Declaração de não estar exercendo acumulação ilegal de cargos públicos;

Número de Conta Corrente ou Conta Salário cadastrada junto ao Banco do Brasil, para fins de pagamento;

Cédula de Identidade – RG;

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

RG e CPF do cônjuge;

Certidão de Nascimento dos filhos dependentes;

Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos;

Declaração de matrícula dos filhos até 14 (quatorze) anos;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

Título de Eleitor;

Último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral;

Reservista ou alistamento militar, quando aplicável;

PIS ou PASEP;

CTPS – Carteira de Trabalho;

Documentos de escolaridade conforme a exigência da função;

Comprovante de residência.

Artigo 3º. A Conselheira Tutelar Suplente exercerá a função durante os períodos de afastamento por férias dos membros titulares, observadas as necessidades do Conselho Tutelar e as respectivas convocações.

Artigo 4º. O não comparecimento no prazo estabelecido, sem justificativa, implicará desistência da presente convocação, podendo o CMDCA convocar o candidato imediatamente subsequente, obedecida a ordem de classificação.

Artigo 5º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Tabaporã-MT, 14 de setembro de 2026.

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA-TABAPORÃ-MT