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Pref. Juína

PORTARIA N.º 12.926/2026.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, designa Comissão Processante e determina o afastamento preventivo de servidor da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal nº 1.022, de 6 de maio de 2008,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 191 e 192 da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008, que impõem à autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público o dever de promover sua imediata apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO as informações e os documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Protocolo Ágili nº 5900/2026, relativos a condutas atribuídas ao servidor GILBERTO LUIZ ELIAS, Fisioterapeuta 20 horas/SUS, matrícula nº 6981;

CONSIDERANDO que integram o referido Protocolo Ágili comunicações internas, relatos funcionais, registro em livro de ocorrências e o Boletim de Ocorrência nº 2025.74853, referentes a fatos noticiados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que os documentos noticiam, em tese, comportamentos exaltados e intimidatórios no ambiente de trabalho, dificuldades na execução de atividades multiprofissionais e manifestações consideradas inadequadas ou constrangedoras na presença de servidores e usuários do serviço de saúde;

CONSIDERANDO que, se comprovadas, as condutas poderão caracterizar inobservância dos deveres de exercer com zelo as atribuições do cargo, manter conduta compatível com a moralidade administrativa e tratar as pessoas com urbanidade, previstos no art. 160, incisos II, X e XII, da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008, sem prejuízo de outro enquadramento decorrente da instrução;

CONSIDERANDO que os fatos ocorreram no ambiente funcional e deverão ser esclarecidos mediante a oitiva de diversos servidores e, se necessário, de usuários dos serviços, sendo indispensável preservar a liberdade dos depoimentos, a regularidade da instrução e a continuidade adequada dos atendimentos;

CONSIDERANDO que o afastamento preventivo previsto no art. 201 da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008 possui natureza exclusivamente cautelar, não constitui penalidade e não representa antecipação de juízo sobre a responsabilidade do servidor;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR, com base no art. 203 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais), a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, em razão dos fatos noticiados nas informações e nos documentos encaminhados por meio do Protocolo Ágili nº 5900/2026, os quais ensejaram a necessidade de apuração disciplinar e são atribuídos, em tese, ao servidor público municipal GILBERTO LUIZ ELIAS, matrícula nº 6981, ocupante do cargo de Fisioterapeuta 20 horas/SUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A apuração ficará restrita aos fatos noticiados no Protocolo Ágili nº 5900/2026 e às circunstâncias diretamente relacionadas que sejam regularmente identificadas durante a instrução, asseguradas ao servidor ciência específica e oportunidade de defesa.

Art. 2º Os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar deverão ser conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 11.175/2025, que deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial utilizado pelo Município, e concluí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem, independentemente de memorando.

Art. 3º Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão Permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos e exigido pelo interesse da Administração, bem como ao servidor acusado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório de caráter expositivo contendo, exclusivamente, os elementos fáticos colhidos, abstendo-se de quaisquer observações ou conclusões de cunho jurídico, e encaminhará o processo à autoridade instauradora.

Art. 5º Determinar, como medida cautelar, o afastamento preventivo do servidor GILBERTO LUIZ ELIAS do exercício do cargo de Fisioterapeuta 20 horas/SUS, matrícula nº 6981, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 201 da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008.

§ 1º O afastamento previsto neste artigo restringe-se ao vínculo funcional de Fisioterapeuta, objeto do presente processo, e será contado a partir da publicação desta Portaria.

§ 2º Durante o afastamento, o servidor permanecerá à disposição da Comissão Processante e deverá comparecer aos atos para os quais for regularmente intimado.

§ 3º O afastamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante decisão expressa e fundamentada da autoridade competente, após solicitação da Comissão Processante, cessando seus efeitos ao término do prazo máximo legal, ainda que o processo não esteja concluído.

Art. 6º Determinar à Secretaria Municipal de Saúde e ao setor de Recursos Humanos que adotem as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, preservada integralmente a remuneração do servidor durante o afastamento cautelar.

Art. 7º Determinar o encaminhamento integral do Protocolo Ágili nº 5900/2026 à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, inclusive das comunicações internas, relatos funcionais, registros de ocorrência, do Boletim de Ocorrência nº 2025.74853 e da ficha funcional do servidor referente ao cargo de Fisioterapeuta 20 horas/SUS.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 14 de setembro de 2026.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.