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Pref. Juína

PORTARIA N.º 12.927/2026.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, designa Comissão Processante e determina o afastamento preventivo de servidor da Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal nº 1.022, de 6 de maio de 2008,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 191 e 192 da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008, que impõem à autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público o dever de promover a sua imediata apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1.001/GAB/SME/JUÍNA/MT/2026, da Secretaria Municipal de Educação, acompanhado da Ata nº 31, dos Boletins de Ocorrência nº 2026.283553 e nº 2026.285399 e dos demais documentos referentes aos fatos ocorridos no dia 25 de agosto de 2026, durante atividade de formação continuada do Programa ProLEEI;

CONSIDERANDO que os documentos encaminhados noticiam, em tese, discussão em tom elevado, emprego de palavras ofensivas e ameaçadoras, convite para confronto físico e interrupção da atividade formativa, condutas atribuídas ao servidor GILBERTO LUIZ ELIAS;

CONSIDERANDO que, se comprovadas, as condutas poderão caracterizar inobservância dos deveres de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e de tratar as pessoas com urbanidade, previstos no art. 160, incisos X e XII, da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008, sem prejuízo de outro enquadramento jurídico decorrente da instrução;

CONSIDERANDO que os fatos ocorreram em ambiente funcional, na presença de diversos servidores que deverão ser ouvidos, e que a permanência do investigado no mesmo ambiente poderá gerar constrangimento ou receio e comprometer a liberdade dos depoimentos e a regularidade da instrução;

CONSIDERANDO que o afastamento preventivo previsto no art. 201 da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008 possui natureza exclusivamente cautelar, não constitui penalidade e não representa antecipação de juízo sobre a responsabilidade do servidor;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR, com base no art. 203 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais), a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, em razão dos fatos noticiados nos documentos que instruem o Processo Administrativo, os quais ensejaram a necessidade de apuração disciplinar. Os fatos são atribuídos, em tese, ao servidor público municipal GILBERTO LUIZ ELIAS, matrícula funcional nº 11419, ocupante do cargo de Professor Classe B - 30 horas, e relacionam-se ao episódio ocorrido no dia 25 de agosto de 2026, durante atividade de formação continuada promovida pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A instauração do processo não importa reconhecimento antecipado de responsabilidade, devendo ser assegurados ao servidor o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Art. 2º Os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar deverão ser conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 11.175/2025, que deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial utilizado pelo Município, e concluí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem, independentemente de memorando.

Art. 3º Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão Permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos e exigido pelo interesse da Administração, bem como ao servidor acusado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório de caráter expositivo contendo, exclusivamente, os elementos fáticos colhidos, abstendo-se de quaisquer observações ou conclusões de cunho jurídico, e encaminhará o processo à autoridade instauradora.

Art. 5º Determinar, como medida cautelar, o afastamento preventivo do servidor GILBERTO LUIZ ELIAS do exercício do cargo de Professor Classe B - 30 horas, exclusivamente quanto ao vínculo funcional identificado no art. 1º desta Portaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 201 da Lei Complementar Municipal nº 1.022/2008.

§ 1º O prazo do afastamento será contado a partir da publicação desta Portaria.

§ 2º Durante o afastamento, o servidor permanecerá à disposição da Comissão Processante e deverá comparecer aos atos para os quais for regularmente intimado.

§ 3º O afastamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante decisão expressa e fundamentada da autoridade competente, após solicitação da Comissão Processante, cessando seus efeitos ao término do prazo máximo legal, ainda que o processo não esteja concluído.

Art. 6º Determinar à Secretaria Municipal de Educação e ao setor de Recursos Humanos que adotem as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, com a preservação integral da remuneração do servidor durante o afastamento cautelar.

Art. 7º Determinar que sejam encaminhados à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar o Ofício nº 1.001/GAB/SME/JUÍNA/MT/2026, a Ata nº 31, os Boletins de Ocorrência nº 2026.283553 e nº 2026.285399, os relatos escritos dos profissionais presentes e os demais documentos referentes ao episódio ocorrido em 25 de agosto de 2026, além da ficha funcional correspondente ao vínculo de Professor Classe B - 30 horas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 14 de setembro de 2026.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.