DECRETO Nº 7.396, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
15 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 7.396, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova o remembramento/unificação de áreas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 66/2026 – favorável ao remembramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento/unificação de 2 (duas) áreas de terras, situadas no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, assim discriminados: 1 (uma) área designada por Lote 8 (oito), com 75.530,00m², Cadastro Municipal 001.16.100.08.001.0 e 1 (um) área designada por Lote 9 (nove), com 29.289,40m², Cadastro Municipal 001.16.100.09.001.0, ambos no Loteamento Projeto Xavantina, setor Nova Brasília, nesta cidade, respectivamente matriculadas sob os nºs 20.896 e 21.156, registradas no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Maria Socorro Lídia da Silva, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.071-04 , residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina – MT, que passa a ser assim descrito e caracterizado: 1 (uma) área designada por Lote 8/9 (oito/nove), com 104.819,40m², Cadastro Municipal 001.16.100.08/09.001.0, com os seguintes limites e confrontações:
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Código |
Coord. Norte |
Coord. Este |
Código |
Azimute |
Dist.(m) |
Confrontações |
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P-40 |
8378898.011 |
351408.000 |
P-17 |
181°10'32" |
749,141 |
Matr. 20.840 - Lote 07-A |
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P-17 |
8378149.028 |
351392.631 |
P-22 |
270°22'19" |
104,372 |
Lote 08-A |
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P-22 |
8378149.706 |
351288.262 |
P-23 |
1°14'32" |
282,013 |
Lote 09-E |
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P-23 |
8378431.653 |
351294.375 |
P-24 |
271°00'08" |
71,259 |
Lote 09-E |
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P-24 |
8378432.899 |
351223.127 |
P-26 |
0°59'24" |
389,710 |
Lote 09-D |
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P-26 |
8378822.551 |
351229.862 |
P-32 |
67°02'32" |
80,000 |
Av. Carazinho |
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P-32 |
8378853.756 |
351303.526 |
P-40 |
67°02'32" |
113,461 |
Av. Carazinho |
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260180755, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Sebastião Teixeira da Silva – Registro 1209352737.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do remembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de setembro de 2026
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962