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Pref. Várzea Grande

PORTARIA N.º168 /2026

“Dispõe sobre a revisão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho concedido à Sra. IZABEL BRANDÃO DA SILVA e retifica a Portaria nº 204/2023. ”

A Presidente do PREVIVAG – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores De Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2026.03.33465R1 e;

CONSIDERANDO a determinação judicial proferida no Processo nº 0025402-46.2013.8.11.0002, que reconheceu o direito da segurada à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;

CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1008816-57.2026.8.11.0002, transitada em julgado em 21 de julho de 2026, que determinou a retificação da Portaria nº 204/2023 para fazer constar que a aposentadoria decorreu de incapacidade permanente ocasionada por moléstia profissional, bem como a implantação de proventos integrais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os arts. 12, inciso I, alínea “a”, 13 e 86 da Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020, bem como as disposições da Lei Complementar Municipal nº 3.797/2012, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 4.007/2014, e do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 4.864/2021, resolve retificar o art. 1º da Portaria nº 204/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, decorrente de moléstia profissional, com proventos integrais e direito à paridade, à Sra. IZABEL BRANDÃO DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 483023 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 517.715.941-87, matrícula nº 020662, servidora efetiva no cargo de Técnico de Suporte Administrativo Educacional – Nível Elementar, Nível VII, Classe B, com jornada de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do benefício retroagem a 13 de outubro de 2023.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 08 de setembro de 2026

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG