DESPACHO
14 de Setembro de 2026
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM
COMISSÃO ELEITORAL
DESPACHO
REGULARIDADE DE CHAPA E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
O Presidente da Comissão Eleitoral, constituída nos termos do Artigo 25, § 3º, inciso II, do Estatuto Social da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e do item 3.1 do Edital de Convocação, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 25, § 3º, incisos II e IX, do Estatuto Social e o item 3.2 do referido Edital,
CONSIDERANDO o Despacho retro que certificou o recebimento, em 08 de setembro de 2026, às 10h45min, do pedido de registro da chapa denominada “AMM + FORTE E PRESENTE”, protocolado sob o nº 01, bem como a documentação que o instrui;
CONSIDERANDO a Certidão expedida pela Coordenação Administrativa e Financeira da AMM, atestando que os Municípios associados integrantes da referida chapa não possuem débitos perante a Associação e encontram-se filiados de forma ininterrupta há mais de 2 (dois) anos, nos termos do Artigo 25, § 3º, inciso V, e do Artigo 3º, § 3º, c/c o Artigo 25, § 1º, do Estatuto Social;
CONSIDERANDO a Certidão do dia 11 de setembro de 2026, atestando que, decorrido o prazo fixado no item 5.1 do Edital de Convocação (encerrado às 17h30min do dia 10 de setembro de 2026), nenhum associado efetivo ou interessado apresentou impugnação ao registro de chapa;
CONSIDERANDO que compete a esta Comissão Eleitoral, com exclusividade, decidir sobre a admissibilidade e a regularidade das chapas registradas, nos termos do item 4.4 do Edital de Convocação;
D E S P A C H A:
Fica ratificada a ausência de impugnação administrativa ao registro da referida chapa por qualquer associado efetivo ou interessado, dentro do prazo e na forma previstos no item 5.1 do Edital de Convocação, não havendo, neste particular, impugnação ao registro de chapa a ser submetida a julgamento pela Comissão Eleitoral, de forma que a Chapa 01, devidamente inscrita, encontra-se regularmente admitida por ter cumprido todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação.
Dê-se ciência do presente Despacho ao requerente da chapa encaminhando-se cópia para publicação e demais providências cabíveis;
Cumpra-se.
Cuiabá – MT, 14 de setembro de 2026.
Alexandre Lopes De Oliveira
Prefeito de Campo Verde
Presidente da Comissão Eleitoral