INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA - PAS N.º 010/2026
15 de Setembro de 2026
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2026
Interessado(a): WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 41.582.087/0001-30
Assunto: Intimação para pagamento de multa administrativa aplicada nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2026.
Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria para ciência e pagamento da multa administrativa aplicada nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2026, instaurado em desfavor da empresa WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, em razão de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 272/2025, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 051/2025, consistentes na ausência de entrega de medicamentos solicitados pela Administração Pública Municipal.
Conforme Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, após regular instrução processual e trânsito em julgado administrativo, foram aplicadas à empresa as seguintes sanções administrativas: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT pelo prazo de 2 (dois) anos e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 4.711,60 (quatro mil setecentos e onze reais e sessenta centavos).
Considerando o trânsito em julgado administrativo da Decisão Administrativa e a emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM pela Secretaria Municipal de Fazenda, encaminha-se, em anexo, o DAM N.º 09/00003665298-8, no valor de R$ 4.711,60 (quatro mil setecentos e onze reais e sessenta centavos), referente à multa administrativa aplicada no presente processo.
O pagamento deverá ser realizado até a data de vencimento constante do documento de arrecadação, qual seja, 14 de outubro de 2026, na forma indicada no próprio DAM.
Informa-se que o não pagamento da multa no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança do débito, inclusive o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais providências pertinentes.
Após o pagamento, solicita-se que a empresa encaminhe eletronicamente o respectivo comprovante ao e-mail desta Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, para juntada aos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 010/2026.
Campo Verde-MT, 14 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos