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Pref. Juara

Lei Complementar n° 245, de 14 de setembro de 2026.

Autoria: Pode Executivo.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149/2017 - Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149, de 17 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 10. (...)

(....)

B – Órgãos Auxiliares

11.

Secretaria Municipal do Agronegócio

Divisão de Agricultura e Abastecimento

Divisão do Agronegócio

Setor de Desenvolvimento Pecuário

Setor de Desenvolvimento Agrícola

Divisão de Agricultura Familiar

Gabinete da Secretaria Municipal do Agronegócio

13.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Divisão de Projetos

Setor de Eventos

Departamento de Cultura e Turismo

Setor de Apoio ao Comércio

Divisão de Artes e Eventos

Divisão de Turismo

Departamento de Meio Ambiente

Divisão de Licenciamento Ambiental

Divisão de Fiscalização Ambiental

Setor de Fiscalização Ambiental

Setor de Educação Ambiental

Divisão do Canil Municipal

Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de setembro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município