Lei Complementar nº 245/2026
15 de Setembro de 2026
Lei Complementar n° 245, de 14 de setembro de 2026.
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Autoria: Pode Executivo. |
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149/2017 - Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, e dá outras providencias. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149, de 17 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 10. (...)
(....)
B – Órgãos Auxiliares
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11. |
Secretaria Municipal do Agronegócio |
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Divisão de Agricultura e Abastecimento |
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Divisão do Agronegócio |
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Setor de Desenvolvimento Pecuário |
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Setor de Desenvolvimento Agrícola |
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Divisão de Agricultura Familiar |
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Gabinete da Secretaria Municipal do Agronegócio |
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13. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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Divisão de Projetos |
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Setor de Eventos |
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Departamento de Cultura e Turismo |
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Setor de Apoio ao Comércio |
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Divisão de Artes e Eventos |
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Divisão de Turismo |
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Departamento de Meio Ambiente |
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Divisão de Licenciamento Ambiental |
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Divisão de Fiscalização Ambiental |
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Setor de Fiscalização Ambiental |
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Setor de Educação Ambiental |
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Divisão do Canil Municipal |
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Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 14 de setembro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município