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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.420, de 14 de setembro de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0027.2279

Ampliação, Acesso e Melhorias – Média e Alta Complexidade

33.90.

Aplicações Direta .................................................................... R$ 3.000.000,00

FONTE

1.621.0000.603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de recursos 1.621.0000.603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo do Estado de Mato Grosso, vinculados ao Programa Fila Zero, destinados ao custeio de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos, no âmbito do Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de setembro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município