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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.421, de 14 de setembro de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

13.100

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

27.813.0010.2265

Realização de Eventos e Festividades Municipais

33.90.

Aplicações Direta .................................................................... R$ 600.000,00

FONTE

1701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de recursos 1701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de setembro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município