Lei Municipal nº 3.421/2026
15 de Setembro de 2026
Lei Municipal n° 3.421, de 14 de setembro de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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13.100 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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27.813.0010.2265 |
Realização de Eventos e Festividades Municipais |
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33.90. |
Aplicações Direta .................................................................... R$ 600.000,00 |
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FONTE |
1701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de recursos 1701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 14 de setembro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município