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Pref. Santo Afonso

SÚMULA: Dispõe sobre a designação do(a) Gestor(a) Municipal de Equidade Étnico-Racial e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O CARGO

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, que assegura às crianças e aos adolescentes a proteção integral e a garantia de direitos sem qualquer forma de discriminação;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e da equidade étnico-racial no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte e demais áreas para a prevenção e o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais;

CONSIDERANDO as ações desenvolvidas pelo Município no âmbito do Selo UNICEF – Edição 2025–2028, especialmente aquelas relacionadas à promoção da equidade étnico-racial e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Iraneide Souza Farias, ocupante do cargo de Assistente Social, para exercer a função de Gestor(a) Municipal de Equidade Étnico-Racial no Município de Santo Afonso–MT.

Art. 2º Compete ao(à) Gestor(a) Municipal de Equidade Étnico-Racial:

I – Promover e acompanhar ações destinadas à promoção da equidade étnico-racial no âmbito das políticas públicas municipais;

II – Articular, junto às Secretarias Municipais e demais órgãos da administração pública, ações de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação e às desigualdades étnico-raciais;

III – Contribuir para a implementação e o acompanhamento de ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, considerando as especificidades étnico-raciais;

IV – Estimular a participação da sociedade civil e dos diferentes segmentos da comunidade nas ações de promoção da igualdade étnico-racial;

V – Apoiar a realização de campanhas, encontros, palestras, formações e demais atividades educativas relacionadas à temática;

VI – Acompanhar indicadores e ações municipais relacionados à equidade étnico-racial, contribuindo para a identificação de desigualdades e para a construção de estratégias de enfrentamento;

VII – Articular-se com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar, NUCA, escolas, unidades de saúde, equipamentos da Assistência Social e demais instituições da rede de proteção;

VIII – Contribuir com as ações e comprovações necessárias ao cumprimento das atividades previstas no Selo UNICEF – Edição 2025–2028, quando relacionadas à equidade étnico-racial;

IX – Participar de reuniões, capacitações e atividades relacionadas à promoção da equidade étnico-racial;

X – Elaborar ou contribuir para a elaboração de relatórios e registros das ações desenvolvidas no Município.

Art. 3º O exercício da função de Gestor(a) Municipal de Equidade Étnico-Racial não implicará, por si só, alteração da remuneração do(a) servidor(a) designado(a), salvo disposição legal específica.

Art. 4º O(A) Gestor(a) Municipal deverá atuar de forma articulada e intersetorial, respeitando as atribuições legais de cada órgão, secretaria, conselho e profissional envolvido na política de promoção da igualdade e da equidade étnico-racial.

Art. 5º A presente designação terá vigência a partir da data de sua publicação, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo por ato da autoridade competente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 15 SETEMBRO DE 2026.

Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO