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Pref. São José do Rio Claro

"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

TARCISIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal vigente, especialmente na Norma Interna nº 009/2009, que trata do uso e controle de veículos oficiais;

CONSIDERANDO que a servidora detém Carteira Nacional de Habilitação - CNH, em categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a servidora DIANA ARAÚJO SILVA, portadora do CPF nº 625.XXX.XXX-53, ocupante do cargo de Coordenadora do Lar dos Idosos, a conduzir veículos oficiais pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 2º A autorização concedida por esta Portaria restringe-se à condução de veículos de categoria compatível com a habilitação da servidora, conforme CNH nº 039XXXXXX71, categoria AB, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º A servidora deverá observar rigorosamente as normas de trânsito, as regras de utilização de veículos oficiais e os demais regulamentos internos da Administração Pública Municipal.

Art. 4º A autorização ora concedida é de caráter pessoal, sendo vedado à servidora autorizada:

I – Ceder a direção do veículo a terceiros, ainda que servidores públicos;

II – Utilizar o veículo oficial para fins particulares ou alheios à finalidade institucional que motivou a autorização;

III – Transportar pessoas ou cargas estranhas ao interesse público ou que não estejam vinculadas diretamente à missão oficial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal

São José do Rio Claro - MT, 14 de setembro de 2026.

TARCISIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal