PROTOCOLO DE PAZ E SEGURANÇA NAS ESCOLAS .
16 de Setembro de 2026
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Cezalpino Mendes Teixeira Júnior
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Educação
Rosilene Cézar L’Astorina
Secretária Municipal de Educação
APRESENTAÇÃO
O Protocolo de Paz e Segurança nas Escolas visa oferecer à comunidade escolar ferramentas que contribuam para a promoção de um ambiente seguro e pautado na cultura de paz, tanto no aspecto preventivo quanto no enfrentamento de ameaças presentes na vida em sociedade, reconhecendo as escolas não apenas como espaços de aprendizagem, mas também como ambientes em que todos devem se sentir seguros e respeitados.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação de Alto Garças elaborou o presente documento com a finalidade de promover a cultura de paz e garantir a segurança no ambiente escolar como responsabilidade de todos, visando à construção de um espaço educativo mais seguro, acolhedor e livre de violência, por meio de ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência no contexto escolar e na educação para o trânsito, como parte integrante do convívio em sociedade.
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Estabelecer diretrizes, protocolos de segurança e condutas nas Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação de Alto Garças, promovendo um ambiente seguro, acolhedor, inclusivo e favorável à aprendizagem e ao desenvolvimento integral da comunidade escolar. Busca-se fortalecer ações preventivas e educativas, enfrentar as diferentes formas de violência, incentivar a participação da comunidade, promover a educação para o trânsito e contribuir para a construção de uma cultura de paz e respeito no ambiente escolar.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Organizar e adequar os espaços escolares, adotando medidas preventivas que contribuam para a segurança e a redução de situações de violência;
· Promover ações de prevenção e conscientização sobre as diferentes formas de violência, incluindo a violência doméstica e familiar contra a mulher;
· Estabelecer e manter uma rotina permanente de segurança, com procedimentos consistentes, eficazes e adequados às necessidades de cada unidade escolar;
· Garantir que gestores, profissionais da educação, estudantes, pais e responsáveis conheçam e compreendam os protocolos e as orientações de segurança estabelecidos;
· Orientar a comunidade escolar sobre a identificação, comunicação e encaminhamento responsável de ameaças e situações de risco, priorizando a segurança e evitando qualquer contato direto com possíveis autores;
· Desenvolver habilidades socioemocionais, fortalecendo a empatia, o diálogo, o respeito, a responsabilidade e a resolução pacífica de conflitos;
· Promover a educação para o trânsito, conscientizando os estudantes sobre seus direitos e deveres e sobre a importância de atitudes seguras enquanto pedestres, ciclistas, passageiros e futuros condutores;
· Valorizar a vida e promover a proteção e a integridade física e emocional de todos os membros da comunidade escolar;
· Disseminar conhecimentos e orientações de segurança, incentivando os estudantes a compartilhá-los com suas famílias e fortalecendo a cultura de prevenção dentro e fora do ambiente escolar;
· Promover o respeito à diversidade, à dignidade humana e aos direitos de todos, prevenindo atitudes discriminatórias, preconceituosas e violentas;
· Fortalecer ações de prevenção, identificação e enfrentamento de situações de violência no ambiente escolar, contribuindo para a construção de uma cultura de paz, proteção e convivência respeitosa.
ACESSO E SEGURANÇA NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA
· Manter os portões trancados durante o período de aula, permitindo o acesso somente a alunos, pais ou responsáveis, funcionários e pessoas devidamente autorizadas;
· Garantir que a entrada de visitantes e prestadores de serviços seja realizada mediante autorização da Direção, não sendo permitida a circulação sem acompanhamento ou autorização;
· Manter portas e acessos sob controle da Direção, professores, funcionários autorizados ou vigilantes;
· Orientar os funcionários a permanecerem atentos ao entorno da unidade escolar e comunicarem imediatamente à Direção qualquer movimentação ou situação suspeita;
· Exigir o uso do uniforme escolar pelos alunos, quando disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação;
· Proibir a permanência de pessoas não autorizadas nas dependências da escola durante o período de funcionamento;
· Proibir a divulgação, em redes sociais, de informações que possam comprometer a segurança da unidade escolar;
· Garantir que os alunos sejam entregues exclusivamente aos pais ou responsáveis previamente autorizados.
AÇÕES DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA NO AMBIENTE ESCOLAR
· Realizar palestras, campanhas educativas e exibição de vídeos informativos destinados aos alunos, profissionais da educação, famílias e demais integrantes da comunidade escolar;
· Promover espaços permanentes de diálogo e escuta com os alunos, visando à identificação precoce de possíveis situações de risco, violência, ameaças, bullying, cyberbullying ou outras ocorrências que possam comprometer a segurança e o bem-estar no ambiente escolar;
· Realizar diálogos individuais e coletivos, reuniões e momentos formativos com funcionários, mães, pais e responsáveis, visando à orientação sobre os procedimentos de segurança e à efetiva adesão aos protocolos estabelecidos neste documento;
· Orientar os docentes a desenvolver projetos, campanhas e atividades pedagógicas, tais como rodas de conversa, debates, oficinas e outras práticas educativas, com foco na Cultura de Paz e Segurança no Ambiente Escolar, abordando temas como: respeito à vida; rejeição a todas as formas de violência; generosidade; escuta ativa; solidariedade; comunicação não violenta; uso indevido de substâncias psicoativas e de telas; bullying; cyberbullying; racismo; saúde mental; direitos humanos; exploração sexual de crianças e adolescentes; erradicação do trabalho infantil; fake news; discurso de ódio e demais formas de violência, observadas as orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;
· Incentivar e acompanhar a utilização de materiais e recursos pedagógicos voltados ao desenvolvimento de competências socioemocionais, contribuindo para o gerenciamento das emoções, o alcance de objetivos, o desenvolvimento da empatia, o fortalecimento de relações saudáveis e a tomada de decisões responsáveis;
· Verificar, durante todo o período de funcionamento da unidade escolar, se os portões de acesso permanecem devidamente fechados e controlados, sendo abertos somente quando necessário e por pessoas autorizadas;
· Assegurar a manutenção preventiva e o funcionamento adequado das câmeras de segurança, fechaduras, portas, janelas, portões e demais dispositivos de proteção da unidade escolar, comunicando imediatamente à Secretaria Municipal de Educação qualquer irregularidade identificada;
· Manter sob responsabilidade da Direção Escolar e dos funcionários formalmente designados as chaves de acesso à unidade escolar, sendo vedado o empréstimo ou compartilhamento com pessoas não autorizadas;
· Manter atualizados e em local de fácil acesso os contatos dos serviços de emergência e da rede de proteção, incluindo Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, Polícia Militar, unidade de saúde e demais órgãos competentes;
· Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação qualquer situação, ocorrência ou fato que possa comprometer a segurança, a integridade física ou emocional dos estudantes, profissionais da educação e demais membros da comunidade escolar;
· Assegurar atenção contínua ao comportamento, à integração, à participação e ao bem-estar dos alunos, promovendo acompanhamento adequado e comunicação permanente com as famílias;
· Fortalecer a articulação intersetorial com a Assistência Social, Saúde, Segurança Pública, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção, visando ao encaminhamento e acompanhamento adequado das situações que ultrapassem a competência da unidade escolar;
· Elaborar relatórios e registros de encaminhamento de estudantes para atendimento psicológico, neurológico ou de outros profissionais especializados, quando identificada a necessidade, observando os procedimentos institucionais e a legislação vigente;
· Compete à Direção Escolar e à Coordenação Pedagógica assegurar que todos os profissionais da unidade escolar conheçam, compreendam e cumpram as orientações estabelecidas neste protocolo, promovendo sua divulgação junto à comunidade escolar;
· Desenvolver ações educativas e pedagógicas relacionadas à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), promovendo a conscientização sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher;
· Inserir e desenvolver, no Projeto Político-Pedagógico (PPP), ações e projetos relacionados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, ao racismo, bullying, cyberbullying, saúde mental, direitos humanos, exploração sexual de crianças e adolescentes, erradicação do trabalho infantil, Cultura de Paz, prevenção ao uso de substâncias psicoativas, segurança no ambiente escolar e educação para o trânsito;
· Promover momentos de reflexão crítica, debates e atividades educativas sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher e de todas as formas de violência e discriminação;
· Estimular a participação ativa dos estudantes, profissionais, famílias e demais integrantes da comunidade escolar na construção coletiva de estratégias de prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência;
· Informar e orientar a comunidade escolar sobre os mecanismos de assistência e proteção às mulheres em situação de violência, bem como sobre os canais oficiais de denúncia e os serviços da rede de proteção;
· Promover ações de formação e capacitação continuada para os profissionais da educação, fortalecendo a capacidade de prevenção, identificação, acolhimento e encaminhamento de situações de violência e vulnerabilidade;
· Desenvolver ações de conscientização junto à comunidade escolar, fortalecendo atitudes de respeito, responsabilidade, solidariedade e convivência democrática;
· Promover ações educativas voltadas à igualdade de gênero, ao respeito às diferenças e à prevenção de qualquer forma de discriminação, preconceito ou violência;
· Incentivar a elaboração, produção e divulgação de materiais educativos, informativos e campanhas de conscientização relacionados à Cultura de Paz, à prevenção da violência e à segurança no ambiente escolar;
· Informar e orientar a comunidade escolar sobre situações que envolvam suspeitas de violência, ameaças ou outras ocorrências, que as informações deverão ser encaminhadas exclusivamente aos responsáveis e aos órgãos competentes, pelos canais institucionais adequados, preservando a identidade e a integridade dos envolvidos.
· Orientar toda a comunidade escolar quanto à proteção da privacidade e dos dados pessoais dos estudantes, evitando o compartilhamento, divulgação ou publicação indevida de imagens, vídeos, mensagens, documentos ou quaisquer informações que permitam a identificação dos alunos, especialmente em redes sociais e aplicativos de mensagens e outros.
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DE RISCO
Porte ou presença de arma no ambiente escolar:
· Acionar imediatamente a Polícia Militar, informando a situação e a localização da unidade escolar;
· Não confrontar, abordar ou tentar desarmar a pessoa que esteja portando a arma;
· Adotar as medidas de proteção previstas no protocolo de emergência, priorizando a segurança e a integridade física dos alunos e profissionais;
· Comunicar a Direção Escolar e a Secretaria Municipal de Educação, sempre que possível e sem comprometer a segurança;
· Quando o envolvido for menor de idade, comunicar os pais ou responsáveis e acionar o Conselho Tutelar, conforme a necessidade e orientação das autoridades competentes;
· Registrar formalmente a ocorrência e adotar as medidas administrativas e pedagógicas cabíveis, conforme o Regimento Escolar e a legislação vigente;
· Preservar o sigilo das informações relacionadas às ocorrências, evitando a divulgação, o compartilhamento ou a publicação de imagens, vídeos, áudios ou quaisquer conteúdos sobre os fatos em redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação, de modo a proteger a privacidade e a integridade das pessoas envolvidas.
Uso de álcool ou outras drogas:
· Comunicar os pais ou responsáveis quando o envolvido for menor de idade;
· Em caso de posse, porte, comercialização ou fornecimento de substâncias ilícitas, acionar imediatamente a Polícia Militar para as providências cabíveis;
· Acionar o Conselho Tutelar, quando se tratar de criança ou adolescente, conforme a situação;
· Registrar a ocorrência e adotar as medidas previstas no Regimento Escolar e na legislação vigente;
· Encaminhar situações de maior gravidade aos órgãos competentes da rede de proteção, conforme a necessidade.
Tráfico de drogas:
· Acionar imediatamente a Polícia Militar para as providências cabíveis;
· Quando envolver criança ou adolescente, comunicar os pais ou responsáveis e acionar o Conselho Tutelar, conforme a situação;
· Registrar formalmente a ocorrência e adotar as medidas previstas no Regimento Escolar e na legislação vigente;
· Preservar a segurança dos estudantes e profissionais, evitando qualquer abordagem ou confronto por parte da equipe escolar;
· Incentivar a comunidade escolar a comunicar situações suspeitas aos canais oficiais, inclusive por meio de denúncia anônima.
ORIENTAÇÕES AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
· Assegurar que os alunos utilizem diariamente o uniforme escolar, quando disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação;
· Verificar diariamente as mochilas e bolsas, evitando que sejam levados objetos à escola, que não sejam de uso escolar ou que possam oferecer riscos, como: facas, estiletes e similares.
· Orientar os alunos a não levarem para a escola objetos de valor, joias, aparelhos eletrônicos ou outros itens que não sejam necessários às atividades escolares. A unidade escolar não se responsabiliza por perdas, danos ou extravios de objetos de valor, joias, aparelhos eletrônicos ou outros pertences pessoais levados às dependências da escola, especialmente quando seu uso não estiver relacionado às atividades pessoais ou pedagógicas do aluno.
· Orientar os filhos ou crianças sob sua responsabilidade quanto ao cumprimento das normas de segurança da escola, não incentivando atos de violência, desafios perigosos, mensagens de ódio ou a disseminação de notícias falsas;
· Comunicar imediatamente à escola qualquer situação que possa comprometer a segurança ou o bem-estar dos estudantes e da comunidade escolar;
· Manter diálogo aberto, respeitoso e constante com os filhos, demonstrando atenção aos seus sentimentos, vivências e comportamentos;
· Acompanhar a vida escolar dos filhos e, diante de dificuldades ou situações de risco, procurar a Direção Escolar, os professores ou a Secretaria Municipal de Educação;
· Acompanhar e orientar o uso de redes sociais, ambientes virtuais e jogos on-line, observando os conteúdos acessados;
· Ficar atentos a mudanças significativas de comportamento, como isolamento, agressividade ou sofrimento emocional, buscando apoio especializado quando necessário;
· Valorizar e ouvir atentamente os relatos dos filhos sobre ameaças, violência, bullying ou outras situações de risco, comunicando imediatamente a escola para as providências cabíveis;
· Tratar todos os funcionários da unidade escolar com respeito e cordialidade, respeitando suas funções e atribuições, contribuindo para a convivência harmoniosa e para a manutenção de um ambiente escolar seguro, acolhedor e respeitoso.
· Respeitar os horários de atendimento aos pais ou responsáveis, previamente estabelecidos pela unidade escolar, sendo realizados fora do período de regência de aulas, de modo a não comprometer o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
· Cumprir rigorosamente os horários de entrada e saída da unidade escolar, observando as normas e os procedimentos estabelecidos pela escola;
· Orientar os estudantes sobre a importância de adotar cuidados de segurança no trânsito, especialmente ao atravessar ruas, observando os dois lados da via, utilizando a faixa de pedestres sempre que disponível;
· Respeitar as orientações de circulação e segurança, bem como o espaço destinado ao embarque e desembarque dos veículos do transporte escolar;
· Informar à escola sobre decisões judiciais que alterem a guarda, a convivência familiar ou estabeleçam restrições quanto à retirada do estudante, apresentando a documentação comprobatória atualizada. Os pais ou responsáveis deverão respeitar as determinações judiciais, abstendo-se de utilizar o ambiente escolar para conflitos ou disputas familiares, de modo a preservar a integridade física, emocional e psicológica da criança ou do adolescente e garantir seu direito a um ambiente escolar seguro, acolhedor e livre de constrangimentos.
ORIENTAÇÕES AOS ALUNOS
· Comunicar imediatamente aos pais, responsáveis, professores ou à Direção Escolar qualquer situação de violência, preconceito, bullying, ameaça ou risco à segurança;
· Levar para a escola somente materiais e objetos necessários às atividades escolares, sendo proibido portar objetos que possam causar ferimentos ou colocar outras pessoas em risco;
· Participar das atividades educativas, rodas de conversa, palestras e demais ações voltadas à Cultura de Paz, convivência respeitosa e segurança escolar;
· Contribuir com sugestões e atitudes que favoreçam o diálogo, o respeito e a boa convivência entre alunos, professores, funcionários e equipe gestora;
· Desenvolver a autorreflexão e evitar comportamentos impulsivos, agressivos ou que possam gerar conflitos;
· Respeitar as orientações da Direção, professores e demais profissionais da escola;
· Não se envolver em brigas, ameaças, agressões ou discussões, buscando ajuda de um adulto responsável diante de situações de conflito;
· Informar imediatamente a um professor ou funcionário caso identifique a presença de pessoas não autorizadas ou desconhecidas nas dependências da escola;
· Evitar correrias e brincadeiras que possam causar acidentes nos corredores e demais espaços escolares;
· Ao chegar ou sair da escola, deslocar-se de forma segura, preferencialmente acompanhado de responsáveis, conforme a idade e orientação da família;
· Deslocar-se diretamente entre a residência e a escola, salvo quando houver autorização dos pais ou responsáveis;
· Não aceitar carona ou qualquer tipo de abordagem de pessoas desconhecidas;
· Não se aproximar ou manter contato com desconhecidos, especialmente em redes sociais, aplicativos de mensagens e ambientes virtuais;
· Comunicar imediatamente aos pais ou responsáveis e à Direção Escolar qualquer ameaça ou abordagem suspeita;
· Informar ao Coordenador ou Diretor qualquer situação de conflito, mal-estar, ameaça ou problema de convivência entre alunos ou entre alunos e profissionais;
· Manter comportamento responsável e cauteloso, contribuindo para um ambiente escolar seguro, acolhedor, respeitoso e livre de violência.
ORIENTAÇÕES AOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS
· Não compartilhar, em redes sociais, grupos de mensagens ou outros meios de comunicação, informações sobre ameaças ou situações de risco antes da devida comunicação e orientação das autoridades competentes;
· Não divulgar ou compartilhar prints, áudios, imagens, vídeos ou qualquer outro conteúdo relacionado a possíveis ameaças ou situações de violência;
· Comunicar à Direção Escolar qualquer situação envolvendo ameaças, mensagens de ódio, violência, maus-tratos ou outras situações que possam comprometer a segurança e o bem-estar dos estudantes;
· Quando necessário, a Direção deverá acionar os órgãos competentes, como Conselho Tutelar, Polícia Militar, vigilância escolar, Secretaria Municipal de Educação e demais integrantes da rede de proteção;
· Registrar formalmente todas as ocorrências, mantendo informações objetivas e preservando o sigilo e a identidade dos envolvidos;
· Orientar a comunidade escolar sobre os canais oficiais de denúncia e comunicação, incentivando o relato responsável de situações de risco;
· Conhecer, cumprir e promover o cumprimento das normas estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico (PPP), Regimento Escolar e Protocolo de Segurança;
· Utilizar, sempre que necessário, espaço reservado e adequado para atendimentos que envolvam informações sigilosas ou situações que exijam privacidade;
· Manter postura preventiva e colaborativa, comunicando imediatamente à equipe gestora qualquer situação que possa representar risco à integridade física ou emocional dos alunos e profissionais;
· Tratar todos os funcionários da unidade escolar com respeito e cordialidade, respeitando suas funções e atribuições, contribuindo para a convivência harmoniosa e para a manutenção de um ambiente escolar seguro, acolhedor e respeitoso.
· Manter imparcialidade, ética e respeito à legislação vigente, sem interferir em conflitos familiares ou disputas entre os responsáveis legais.
PROCEDIMENTOS PARA OCORRÊNCIAS E SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
ACIONAMENTO DOS PROTOCOLOS DE EMERGÊNCIA
Caso a unidade escolar disponha de Plano de Contingência ou Plano de Emergência, este deverá ser acionado conforme as responsabilidades previamente definidas.
Deverão ser adotadas as seguintes medidas:
· Manter a calma, agir com prudência e seguir os procedimentos de emergência;
· Priorizar a proteção da vida e da integridade física e emocional de estudantes e profissionais;
· Acionar os serviços de emergência e os órgãos competentes, quando necessário;
· Garantir a proteção e o encaminhamento dos estudantes para local seguro;
· Comunicar as famílias, sempre que possível e seguro, utilizando informações oficiais;
· Registrar os fatos e as providências adotadas, preservando o sigilo;
· Avaliar, com a Secretaria Municipal de Educação e os órgãos competentes, a necessidade de suspensão das aulas ou alteração do funcionamento da unidade;
· Garantir o acompanhamento das pessoas envolvidas.
PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO
· Proteção integral de crianças e adolescentes;
· Respeito à dignidade humana e à não discriminação;
· Acolhimento, escuta responsável e preservação da privacidade;
· Prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência;
· Registro objetivo e sigiloso dos fatos;
· Atuação articulada com a família e a Rede de Proteção;
· Responsabilização adequada, sem exposição ou revitimização;
· Garantia do direito à educação e à convivência escolar segura.
FLUXO GERAL DE ATENDIMENTO
· IDENTIFICAR: Acolher a informação e verificar a existência de risco imediato.
· PROTEGER: Adotar medidas para preservar a integridade física e emocional dos envolvidos.
· ACOLHER: Ouvir de forma respeitosa, sem julgamentos ou questionamentos repetitivos.
· COMUNICAR: Informar a Direção ou responsável pela unidade.
· REGISTRAR: Registrar os fatos de maneira objetiva na Ficha de Notificação de Ocorrência e Violência Escolar.
· AVALIAR: Analisar a gravidade e definir as providências necessárias.
· ENCAMINHAR: Acionar a Secretaria Municipal de Educação, a Rede de Proteção e demais autoridades competentes, quando necessário.
· ACOMPANHAR: Monitorar a situação e garantir a continuidade do atendimento e o retorno seguro à rotina escolar.
PROCEDIMENTOS CONFORME A SITUAÇÃO
VIOLÊNCIA FÍSICA
· Garantir a segurança e separar os envolvidos, quando possível;
· Verificar a necessidade de atendimento de saúde;
· Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e registrar a ocorrência;
· Comunicar os responsáveis, conforme a situação;
· Realizar os encaminhamentos necessários;
· Adotar medidas educativas, preventivas e de acompanhamento.
VIOLÊNCIA VERBAL, PSICOLÓGICA OU AMEAÇAS
· Acolher a pessoa afetada e interromper a situação de violência;
· Registrar os fatos e identificar testemunhas;
· Comunicar a Secretaria Municipal de Educação;
· Avaliar o risco de continuidade ou agravamento;
· Comunicar os responsáveis, quando necessário;
· Realizar os encaminhamentos e os acompanhamentos necessários.
BULLYING E CYBERBULLYING
· Acolher a vítima e interromper as práticas de intimidação;
· Registrar a ocorrência e identificar os envolvidos;
· Preservar, quando possível, evidências relacionadas aos fatos;
· Comunicar a Direção e orientar estudantes e responsáveis;
· Desenvolver ações educativas de prevenção;
· Acompanhar a vítima e os demais envolvidos, evitando exposição e revitimização.
DISCRIMINAÇÃO, RACISMO OU PRECONCEITO
· Interromper imediatamente a conduta discriminatória;
· Acolher a pessoa atingida e registrar os fatos;
· Comunicar a Direção;
· Adotar as providências administrativas e pedagógicas cabíveis;
· Realizar os encaminhamentos previstos na legislação;
· Desenvolver ações de valorização da diversidade, respeito e direitos humanos.
VIOLÊNCIA SEXUAL OU SUSPEITA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
· Acolher a criança ou adolescente com respeito e escuta cuidadosa;
· Evitar perguntas investigativas ou insistentes;
· Não confrontar o possível autor da violência;
· Registrar somente as informações necessárias e os relatos apresentados;
· Comunicar imediatamente a Direção;
· Acionar a Rede de Proteção e as autoridades competentes;
· Garantir a proteção, privacidade e segurança da vítima;
· Evitar qualquer exposição ou revitimização.
IMPORTANTE: A unidade escolar não deverá realizar investigação própria. A apuração dos fatos compete aos órgãos legalmente responsáveis.
AMEAÇA OU SITUAÇÃO DE RISCO IMINENTE
· Priorizar a segurança e a integridade das pessoas presentes;
· Acionar imediatamente os serviços de emergência e segurança competentes;
· Seguir o Plano de Evacuação ou os procedimentos de emergência da unidade;
· Comunicar a Direção;
· Registrar a ocorrência após a estabilização da situação;
· Preservar informações e evidências relevantes;
· Realizar o acompanhamento posterior da comunidade escolar.
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS – ALIENAÇÃO PARENTAL
· Manter postura imparcial, evitando tomar partido em conflitos familiares;
· Assegurar tratamento respeitoso e igualitário aos responsáveis legais, observando as decisões judiciais vigentes relativas à guarda, convivência e responsabilidade parental;
· Registrar, de forma objetiva e imparcial, fatos relevantes ocorridos no ambiente escolar, sem emitir juízo de valor;
· Preservar o sigilo das informações, garantindo a proteção da criança, do adolescente e de suas famílias;
· Comunicar imediatamente a direção da unidade escolar quando houver indícios de violação de direitos que possam comprometer o desenvolvimento físico, emocional, psicológico ou social do estudante;
· Acionar, quando necessário, a Rede de Proteção (Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Assistência Social, Saúde ou outros órgãos competentes), conforme a legislação vigente;
· Garantir que todas as ações da escola sejam pautadas na proteção integral da criança e do adolescente, respeitando os princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da convivência familiar.
REDE DE PROTEÇÃO
A unidade escolar deverá atuar de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, CRAS, Ministério Público, autoridades policiais e demais órgãos integrantes da Rede de Proteção, observando as atribuições legais de cada instituição e priorizando a proteção da criança, do adolescente e da pessoa afetada.
COMUNICAÇÃO À FAMÍLIA
· Informar os fatos de forma objetiva e sem exposição desnecessária, de forma presença;
· Orientar sobre as providências e encaminhamentos realizados;
· Registrar a data, horário e forma de comunicação.
Quando a comunicação aos responsáveis puder representar risco adicional à criança ou ao adolescente, deverão ser seguidas as orientações dos órgãos competentes da Rede de Proteção.
· Realizar a comunicação de assuntos relacionados aos estudantes, especialmente situações de conflito, comportamento ou ocorrências, deverão ser tratados, preferencialmente, de forma presencial na unidade escolar, evitando-se o uso de mensagens para tratar de assuntos sensíveis, a fim de preservar a privacidade dos envolvidos e garantir uma comunicação adequada e institucional.
REGISTRO, SIGILO E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Todas as ocorrências deverão ser registradas de forma clara, objetiva e responsável, contendo apenas fatos observados ou relatados, sem opiniões ou julgamentos.
Os registros deverão:
· Preservar a identidade e a privacidade dos envolvidos;
· Ser armazenados em local seguro;
· Ter acesso restrito aos profissionais autorizados;
· Ser compartilhados somente quando necessário e com os órgãos competentes.
As informações envolvendo crianças e adolescentes deverão receber tratamento especialmente cuidadoso, observando a legislação de proteção integral e as normas de proteção de dados pessoais.
ACOMPANHAMENTO DOS CASOS
O acompanhamento deverá incluir, conforme a necessidade:
· Escuta e acolhimento;
· Acompanhamento pedagógico;
· Apoio psicossocial, quando disponível;
· Reuniões com os responsáveis;
· Articulação com a Rede de Proteção;
· Ações educativas e preventivas;
· Monitoramento da segurança e do bem-estar do estudante;
· Registro das medidas adotadas.
O acompanhamento deverá ser contínuo enquanto houver necessidade, visando garantir a proteção,
a permanência, a aprendizagem e o desenvolvimento saudável do estudante no ambiente escolar.
COMPROMISSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
· Adequar e promover a manutenção das estruturas físicas das unidades escolares, conforme as normas e os planos de segurança estabelecidos pelos órgãos competentes;
· Fortalecer a articulação com a rede local de Assistência Social, Saúde e Rede de Proteção, garantindo o atendimento e o encaminhamento adequado das demandas identificadas;
· Garantir espaços de escuta qualificada e acolhimento para estudantes e familiares;
· Providenciar, de forma gradativa e conforme a disponibilidade orçamentária, a instalação e manutenção de câmeras de monitoramento e cercas elétricas nas unidades escolares;
· Assegurar a disponibilização de vigias ou profissionais de vigilância, conforme a necessidade e as condições de cada unidade escolar;
· Promover ações de formação e orientação para os profissionais da educação sobre prevenção da violência, Cultura de Paz e procedimentos de segurança escolar.
AS IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO INTERSETORIAL NA PROTEÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DAS CRIANÇAS
A garantia dos direitos das crianças exige a atuação integrada das políticas públicas, fortalecendo a articulação entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social. Essa união intersetorial possibilita o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações conjuntas que promovem o desenvolvimento integral das crianças, considerando suas necessidades educacionais, sociais, emocionais e de saúde.
Nesse contexto, a construção de uma Agenda Intersetorial de Atendimento à Criança representa um importante instrumento de gestão, pois organiza, ao longo do ano, ações preventivas, educativas e de proteção, envolvendo escolas, unidades de saúde, assistência social e demais órgãos da rede de proteção. Essa agenda fortalece a comunicação entre os serviços, evita a fragmentação das ações e amplia a capacidade de resposta diante das situações de vulnerabilidade, violência e violação de direitos.
As ações previstas contemplam temas essenciais, como a promoção da cultura de paz, saúde mental, prevenção ao bullying e ao cyberbullying, enfrentamento à violência contra a mulher, combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, prevenção ao trabalho infantil, valorização da vida, educação para o trânsito e combate à discriminação racial. Todas essas iniciativas são desenvolvidas de forma articulada, respeitando as competências de cada secretaria e promovendo a corresponsabilidade entre os profissionais envolvidos.
A atuação conjunta reafirma o compromisso do Município com a implementação das políticas públicas voltadas à infância, garantindo um atendimento humanizado, preventivo e integral. Dessa forma, a Agenda Intersetorial torna-se um mecanismo permanente de integração entre os setores, contribuindo para a formação de ambientes escolares mais seguros, acolhedores e inclusivos, além de fortalecer a rede de proteção social e assegurar que todas as crianças tenham seus direitos preservados e oportunidades para seu pleno desenvolvimento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Protocolo de Segurança da Secretaria Municipal de Educação de Alto Garças tem como finalidade estabelecer medidas e estratégias de prevenção e segurança para a proteção dos estudantes e de toda a comunidade escolar, recomendando-se a realização periódica de orientações, capacitações e formações sobre a prevenção e o enfrentamento das diversas formas de violência no ambiente escolar.
A implementação e o monitoramento contínuo dessas ações contribuem para a construção de um ambiente escolar mais seguro, acolhedor, pacífico e harmonioso. A segurança escolar não se limita à proteção física das unidades de ensino, abrangendo também a promoção de um ambiente social seguro, com ações de prevenção e enfrentamento ao bullying, cyberbullying, violência de gênero, racismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho infantil, uso indevido de substâncias psicoativas e exposição excessiva às telas, além da promoção da saúde mental, dos direitos humanos, da educação para o trânsito e da convivência respeitosa.
Dessa forma, é fundamental que a Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares mantenham protocolos de segurança atualizados, com procedimentos claros para prevenção, identificação e atendimento de situações de risco e emergência. Para tanto, faz-se necessária a adoção de medidas preventivas, o fortalecimento das ações de enfrentamento à violência e o incentivo à participação e ao engajamento de toda a comunidade escolar.
Por meio de ações integradas, contínuas e informativas, busca-se garantir um ambiente escolar seguro, inclusivo e propício à aprendizagem, à convivência respeitosa e ao desenvolvimento integral e saudável de todos os estudantes e profissionais da educação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 ago. 2006.
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 24 ago. 2006.
BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 9 nov. 2015.
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BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 15 jan. 2024.
BRASIL. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos de ensino da educação básica. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 14 jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 15.211, de 2025. Institui o chamado “ECA Digital”. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2025.
BRASIL. Ministério da Educação. Escola que protege: recomendações para proteção e segurança no ambiente escolar em caso de ameaça de ataque. Brasília, DF: MEC, [s.d.]. Disponível em:
https://www.gov.br/mec/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/cartilha_recomendacoes_protecao_seguranca_ambiente_escolar.pdf.
MATO GROSSO (Estado). Lei nº 10.792, de 28 de dezembro de 2018. Institui o Programa Maria da Penha Vai à Escola. Diário Oficial do Estado: Mato Grosso, 2018.
MATO GROSSO (Estado). Lei nº 11.867, de 31 de agosto de 2022. Estabelece a criação da semana dedicada à Saúde Mental nas Escolas de Educação Básica. Diário Oficial do Estado: Mato Grosso, 2022.
MATO GROSSO (Estado). Lei nº 12.656, de 19 de setembro de 2024. Institui a Campanha de Incentivo à Educação Não Violenta. Diário Oficial do Estado: Mato Grosso, 2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Cartilha sobre segurança nas escolas. Mato Grosso, [s.d.].
RIOS, Mari. 15 sinais de alerta que indicam riscos de ataques públicos. Um Mamãe Pediatra, [s.d.]. Disponível em: https://www.umamaepediatra.com.br/.
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, [1997]. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm.
LEI Nº 14.164, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14164.htm.
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=628724
LEI Nº 12.318 DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm
ANEXOS
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ANEXO I - CRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES DESENVOLVIDAS NAS ESCOLAS |
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PERÍODO |
SECRETARIAS |
TEMA |
SUGESTÕES DE AÇÕES |
SISTEMATIZAÇÃO DAS AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
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Janeiro |
Educação Saúde Assistência Social |
Cultura de Paz |
· Promover reuniões para leitura e adequações do Protocolo de Paz e Segurança nas Escolas. |
Elaboração e entrega de relatório mensal das ações desenvolvidas, com evidências, à Secretaria Municipal de Educação. |
Gestão escolar Coordenação Pedagógica Professores Funcionários |
|
Fevereiro |
Educação Saúde Assistência Social |
Saúde Mental Debate sobre o uso indevido de substâncias psicoativas e uso de telas. |
· Promover o acolhimento dos estudantes e funcionários. · Desenvolver dinâmicas: ex. Pote da Gratidão/elogios · Desenvolver campanhas de prevenção à saúde mental. · Promover rodas de conversa sobre uso de telas, substâncias ilícitas e compartilhamento de dados pessoais (senhas, e-mails e outros), ensinando a lidar com sentimentos sem recorrer a telas ou substâncias. · Realizar palestras sobre Educação Digital: Convidar especialistas para explicar os riscos da dependência de telas e substâncias para pais e alunos. · Promover diversas atividades como: criação de murais, contação de histórias, desenhos, pinturas e outros). |
Elaboração e entrega de relatório mensal das ações desenvolvidas, com evidências, à Secretaria Municipal de Educação. |
Gestão escolar Coordenação Pedagógica Professores Psicólogo(a) |
|
Março |
Educação Saúde Assistência Social |
Semana de Combate à Violência Contra a Mulher |
· Promover rodas de conversa para debater relações de respeito, igualdade de gênero e tipos de violência (física, psicológica, moral, patrimonial). · Desenvolver atividades como: produção de cartazes, apresentação de vídeos e peças teatrais sobre o tema. · Realizar palestras sobre violência doméstica, para os pais e funcionários. (Lei Maria da Penha). |
Elaboração e entrega de relatório mensal das ações desenvolvidas, com evidências, à Secretaria Municipal de Educação. |
Gestão escolar Coordenação Pedagógica Professores Psicólogo(a) |
|
Abril |
Educação Saúde Assistência Social |
Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying. |
· Desenvolver campanhas contra bullying e cyberbullying · Criar círculos de mediação de conflitos para discutir sentimentos, pressões sociais e casos de bullying, permitindo que alunos expressem vivências. · Promover atividades como: Contar histórias, apresentação de peças teatrais para encenar situações de bullying e discutir soluções sem violência. · Oficinas de empatia e Convivência Escolar. · Projeto interdisciplinar sobre o tema. · Constituir uma Comissão de Prevenção à Violência Escolar. |
Elaboração e entrega de relatório mensal das ações desenvolvidas, com evidências, à Secretaria Municipal de Educação. |
Secretaria de Educação Gestão escolar Coordenação Pedagógica Professores Funcionários |
|
Maio |
Educação Saúde Assistência Social |
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes |
· Promover palestras e campanhas sobre o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. · Desenvolver atividades interdisciplinares sobre o tema: texto, interpretação de texto, tirinhas, desenho, painel, semáforo do toque, teatro de fantoches, exposição de arte com o tema "Trabalho Infantil”, roda de conversa com o tema "lugar de criança é na escola". · Confeccionar mural, ex.: Mural "Direitos e Deveres das Crianças". · Avaliação Antropométrica com as nutricionistas e a equipe do PSF |
Elaboração e entrega de relatório mensal das ações desenvolvidas, com evidências, à Secretaria Municipal de Educação. |
Gestão Escolar Coordenação Pedagógica Professores Conselho Tutelar |
|
Setembro |
Educação Saúde Assistência Social |
Semana Nacional de Trânsito (A educação para o trânsito. Art. 76 da Lei nº 9.503) Campanha Mundial de Conscientização e Prevenção ao Suicídio. |
· Realizar campanhas de valorização da vida. · Desenvolver dinâmicas de autocuidado e valorização, ex.: Dinâmica do Espelho: Colocar um espelho dentro de uma caixa decorada e pedir que cada aluno olhe e diga uma qualidade sua, fortalecendo a autoestima. · Criar um mural com post-its ou papéis coloridos onde alunos escrevem frases de apoio, motivação e frases como "Você não está sozinho”. · Desenvolver atividades de pintura, desenho. Realizar rodas de conversas sobre a importância de pedir ajuda, adaptados à faixa etária e regras básicas de travessia na faixa, uso de cinto e respeito aos sinais para formar pedestres e futuros motoristas conscientes. · Contação de histórias · Realização de palestras, teatros, simulações de pistas de trânsito e distribuição de materiais educativos. |
Elaboração e entrega de relatório mensal das ações desenvolvidas, com evidências, à Secretaria Municipal de Educação. |
Gestão Escolar Coordenação Pedagógica Professores Psicólogo(a) |
|
Novembro |
Educação Saúde Assistência Social |
Luta Contra a Discriminação Racial |
· Promover debates sobre racismo. · Desenvolver atividades interdisciplinares sobre a diversidade cultural, racismo e respeito às diferenças, ex.: contar histórias antirracistas, utilizando livros que abordem a cultura afro-brasileira, produção de texto, peças teatrais e outros. |
Elaboração e entrega de relatório mensal das ações desenvolvidas, com evidências, à Secretaria Municipal de Educação. |
Gestão Escolar Coordenação Pedagógica Professores |
ANEXO II - FICHA DE OCORRÊNCIA E VIOLÊNCIA ESCOLAR
1. IDENTIFICAÇÃO
Data da notificação: ____/____/________ Horário: __________
Unidade Escolar: ________________________________________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA ENVOLVIDA
Nome: _______________________________________________________________
Data de nascimento: ____/____/________ Idade: ______ Turma/Ano: __________
Turno: ______________
Situação: ( ) Estudante ( ) Professor(a) ( ) Profissional ( ) Funcionário(a)
( ) Responsável ( ) Visitante ( ) Outro: ___________________________________________
3. TIPO DE OCORRÊNCIA – ASSINALE
( ) Agressão física ( ) Agressão verbal ( ) Ameaça ( ) Bullying ( ) Cyberbullying
( ) Discriminação ( ) Racismo ( ) Violência Psicológica ( ) Violência sexual ( ) Assédio ( ) Intimidação ( ) Conflito entre estudantes ( ) Dano ao patrimônio ( ) Conflito entre Funcionários ( ) Negligência/abandono
( ) Violência doméstica/familiar relatada ou identificada
( ) Outra: ______________________________________________________
4. DESCRIÇÃO OBJETIVA DA OCORRÊNCIA
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
5. TESTEMUNHAS OU PESSOAS QUE RELATARAM
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
( ) Acolhimento ( ) Direção comunicada ( ) Coordenação comunicada ( ) Responsáveis comunicados ( ) Secretaria de Educação ( ) Rede de Proteção ( ) Conselho Tutelar ( ) Saúde ( ) Segurança Pública ( ) Orientação/Mediação
( ) Outra: _________________________________________________________
Alto Garças MT, …. de ……..de ....
Responsável pelo preenchimento: ________________________________________________
Cargo/Função: _______________________________________________________________
ANEXO III - FICHA DE REGISTRO DE ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO CASO
Data: ____/____/________ Nº do Registro: _________________
Unidade Escolar: _______________________________________________________________
Pessoa atendida: ________________________________________________________________
Turma/Ano: __________________
Responsável pelo atendimento: ____________________________________________________
2. RELATO/DEMANDA APRESENTADA
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
3. ATENDIMENTO REALIZADO
( ) Escuta e acolhimento ( ) Orientação ( ) Mediação ( ) Atendimento pedagógico ( ) Contato com família
( ) Apoio psicossocial ( ) Outro: ______________________________________
4. ENCAMINHAMENTO
Órgão/serviço: _________________________________________________________________
Motivo: _______________________________________________________________________
Forma: ( ) Presencial ( ) Telefone ( ) Ofício ( ) E-mail ( ) Outro: __________________
5. OBSERVAÇÕES
_______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Alto Garças MT, …. de ……..de .......
Responsável pelo preenchimento: ________________________________________________
Cargo/Função: ______________________________________________________________
ANEXO IV - FICHA DE REGISTRO DE ACOMPANHAMENTO DA OCORRÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Nº do registro: __________ Data inicial: ____/____/________
Unidade Escolar: ________________________________________________________________
Pessoa(s) envolvida(s): ___________________________________________________________
Responsável pelo acompanhamento: ________________________________________________
2. PLANO DE ACOMPANHAMENTO
( ) Acompanhamento pedagógico ( ) Escuta/acolhimento ( ) Reunião com responsáveis ( ) Articulação com Rede de Proteção ( ) Apoio psicossocial ( ) Ações preventivas
( ) Outro: ________________________________________________________
3. REGISTRO DE ACOMPANHAMENTOS
|
Data |
Ação realizada |
Responsável |
Encaminhamento/resultado |
Assinatura |
4. SITUAÇÃO ATUAL
( ) Em acompanhamento ( ) Encaminhamento concluído ( ) Caso encerrado ( ) Necessita novas providências.
Alto Garças MT, …. de ……..de........
Responsável pelo preenchimento: ________________________________________________
Cargo/Função: _______________________________________________________________
ANEXO V - LISTA DE CONTATOS DA REDE DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
|
Nº |
Órgão/Serviço |
Contato/Telefone |
|
01 |
Secretaria Municipal de Educação |
(66) 99687-2960 |
|
02 |
Ministério Público |
(66) 99249-0806 |
|
03 |
Conselho Tutelar |
(66) 99997-0373 |
|
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
(66) 3471-1580 |
|
05 |
Pronto Atendimento (PA) |
(66) 3471-2071 |
|
06 |
Assistência Social / CRAS |
(66) 3471-1894 |
|
07 |
SAMU |
192 |
|
08 |
Polícia Militar / Segurança Pública |
190 e (66) 99971-0038 |
|
09 |
Canal de denúncias, especialmente voltado para mulheres vítimas de violência. |
180 |
|
10 |
Serviço Nacional gratuito para denunciar violações de direitos humanos. |
100 |
|
11 |
Portal Escola Segura |
https://www.gov.br/mj/pt-br/escolasegura |
|
12 |
Atendimento em Libras |
https://atendelibras.mdh.gov.br/acesso |
ANEXO VI - RELATÓRIO DE REGISTRO DE EVIDÊNCIAS
UNIDADE ESCOLAR: __________________________________________________________________________________________________
1. IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Nome da ação/projeto/atividade:
______________________________________________________________________________________________________________________
Data de realização: ______________
Local: _________________________________________________________________________________________________________________
Público-alvo: ___________________________________________________________________________________________________________
Responsáveis pela execução: ______________________________________________________________________________________________
2. OBJETIVO DA AÇÃO
Descrever de forma clara o objetivo da atividade, projeto, formação ou ação desenvolvida, destacando sua finalidade e sua contribuição para o processo educativo.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO REALIZADA
Relatar como a ação foi desenvolvida, indicando as principais atividades realizadas, a metodologia utilizada e a participação dos envolvidos.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4. EVIDÊNCIAS REGISTRADAS E ENCAMINHADAS
Tipo de evidência: ( ) Registro fotográfico ( ) Vídeo ( ) Atividades realizadas ( ) Materiais pedagógicos ( ) Documentos comprobatórios
Descrição das evidências:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alto Garças – MT, ____ de __________________ de ________.
____________________________________________ ____________________________________________ Direção Escolar Coordenação Pedagógica