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Pref. Poxoréu

PORTARIA Nº 880, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

“Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito do Município de Poxoréu/MT e dá outras providências.”

SR. LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-PBF;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão intersetorial das políticas públicas voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do município de Poxoréu/MT com as seguintes atribuições:

I - Supervisionar o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família no município;

II - Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas de cada área;

III - Articular com outras instâncias a oferta de ações que visem à emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família neste município;

IV – Participar do controle social do Programa Bolsa Família, apoiando o Conselho Municipal de Assistência Social nas suas atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do citado programa neste município;

V - Elaborar Plano de Trabalho para o desenvolvimento das atividades;

VI - Elaborar, aprovar e modificar, quando for necessário, o Regimento Interno da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família;

VII - Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas, desde que de acordo com as competências da Comissão;

VIII - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família (manutenção do cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem/agenda de saúde);

IX - Realizar reuniões periódicas para análise dos dados de acompanhamento das famílias e propor planos de ação para mitigar o descumprimento das condicionalidades;

Art. 2º - Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família de Poxoréu-MT será composto pelos seguintes membros:

I - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Ariadine de Souza – Gestora do Programa Bolsa família e Cadastro Único

Suplente: Cleiza dos Santos – Entrevistadora do Cadastro Único

Titular: Divino Oliveira – Técnico de nível superior da Proteção Social Especial de Média Complexidade

Suplente: Edivirgens Alves de Almeida - Proteção Social Especial de Média Complexidade

Titular: Íris Rodrigues – Técnico de nível superior da Proteção Social Básica.

Suplente: Clara Eunilce Sol - Técnico de nível superior da Proteção Social Básica.

II - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) Titular: Ivanilsa Barbosa dos Anjos Tunes.

b) Suplente: Aparecida de Lourdes.

III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) Titular: Neide Salete Battisti Xavier.

b) Suplente: Arinê Beatrice Meira Vilela.

Art. 3º - A função dos representantes da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família é considerada serviço público relevante e não será, de nenhuma forma, remunerada.

Art. 4º - A coordenação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família de Poxoréu será exercida pela servidora Ariadine de Souza.

Parágrafo Único. À coordenadora compete convocar as reuniões mensais, em cumprimento às decisões do Plenário e conforme o calendário estabelecido, ou por determinações extraordinárias, além de presidir as reuniões do Plenário.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu- MT, 15 de setembro de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS

Secretária De Administração