Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

TERMO DE RESCISÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 46/2026

TERMO DE RESCISÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 46/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT E A EMPRESA RENATO DA SILVA ALMEIDA EPP, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado administrador e a empresa RENATO DA SILVA ALMEIDA EPP, doravante denominado detentor, representado por RENATO DA SILVA ALMEIDA, conforme atos constitutivos da empresa, considerando a Ata de Registro de Preços n. 46/2026, celebram o presente TERMO DE RESCISÃO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.       O presente termo tem como objeto a rescisão consensual da Ata de Registro de Preços n. 46/2026, celebrado entre as partes na data de 09 de Julho de 2026, tendo por objeto aquisição de reagentes laboratoriais.

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTOS

2.1. A rescisão da Ata de Registro de Preços n. 46/2026 decorre de fato superveniente, alheio à vontade da licitante e devidamente justificado, impossibilidade de fornecimento dos insumos da marca Roche, em razão de restrição territorial/comercial imposta pelo fabricante, circunstancia que teria inviabilizado a continuidade regular e tempestiva do fornecimento, oriundo do processo administrativo n. 35/2026, pregão eletrônico n. 9/2026, sem aplicação de penalidades, com fundamento no artigo 155, inciso V, da Lei n. 14.133/2021, conforme COMUNICAÇÃO INTERNA N. 2104/2026 – Secretaria Municipal de Saude.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

3.1.       O administrador se compromete a publicar o extrato deste termo no Diário Oficial do Município.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo vai eletronicamente assinado pelo administrador, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 11 de Setembro de 2026.



___________________________________JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

ADMINISTRADOR

___________________________________RENATO DA SILVA ALMEIDA EPP

DETENTOR

TESTEMUNHAS

___________________________________NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

_____________________________ AIRTON SAUDE

GERENTE DE CONTRATOS