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Pref. Matupá

"DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS NO EXERCÍCIO DE 2025, PORÉM NÃO CONSUMADOS NA SUA TOTALIDADE, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO NA FORMA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º. Ficam, por força deste decreto, CANCELADOS os créditos empenhados nos exercícios 2025, inscritos em Restos a Pagar – não processados, no balanço geral do MUNICÍPIO DE MATUPÁ, a saber:

Data

Empenho

Valor

Credor

Secretaria

30/10/2025

14813/2025

R$ 473.372,65

ETICA CONSTRUTORA LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

Parágrafo Único. Os créditos cancelados citados neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, é anulado devido a não utilização dos saldos, conforme solicitação do departamento de engenharia em virtude da supressão do valor do contrato. Não podendo ser utilizado como recurso para abertura de créditos adicionais, devendo, tão somente, ser formalizada a sua baixa legal no passivo do balanço do exercício de 2025, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte do credor.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá