ANEXO I
16 de Setembro de 2026
FLUXO INTEGRADO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
FLUXO MACRO
|
ETAPA |
PORTA DE ENTRADA |
PROVIDÊNCIA |
ENCAMINHAMENTO |
|
1. Identificação ou revelação |
Conselho Tutelar, Saúde, Educação, CRAS, Polícia Militar, autoridade policial ou outro serviço/pessoa |
Acolher e proteger; evitar investigação e perguntas desnecessárias |
Acionar os órgãos necessários |
|
2. Acolhimento inicial |
Serviço que recebeu a situação |
Escutar somente o necessário; registrar informações essenciais |
Prosseguir conforme a necessidade |
|
3. Avaliação da proteção |
Conselho Tutelar e/ou serviço competente |
Avaliar risco e necessidade de medidas protetivas |
Rede de proteção e órgãos competentes |
|
4. Situação de emergência |
Rede de proteção e órgãos competentes |
Rede de proteção e órgãos competentes |
Polícia Militar, Saúde, Conselho Tutelar e demais órgãos necessários |
|
5. Atendimento de Saúde |
Unidade de Saúde |
Atendimento, avaliação, tratamento e acompanhamento |
Referência especializada quando necessária |
|
6. Assistência Social |
CRAS |
Acompanhamento socioassistencial e articulação da família com a rede |
Serviço regional especializado, quando necessário |
|
7. Educação |
Escola/rede municipal de ensino |
Acolhimento, proteção e acompanhamento escolar |
Conselho Tutelar e rede de proteção, quando necessário |
|
8. Segurança Pública |
Polícia Militar/autoridade policial competente |
Proteção, registro e providências de competência policial |
Ministério Público/Poder Judiciário, conforme o caso |
|
9. Sistema de Justiça |
Ministério Público/Poder Judiciário/Defensoria Pública |
Providências de suas respectivas competências |
Medidas judiciais, extrajudiciais ou assistência jurídica |
|
10. Acompanhamento |
Rede de Proteção |
Acompanhar medidas e continuidade do atendimento |
Referência e contrarreferência |
|
11. Monitoramento |
Comitê de Gestão Colegiada |
Avaliar funcionamento do fluxo e propor melhorias |
CMDCA e rede |
REVELAÇÃO ESPONTÂNEA
│
▼
ACOLHER E OUVIR
│
▼
EVITAR PERGUNTAS DESNECESSÁRIAS
│
▼
NÃO INVESTIGAR
│
▼
REGISTRAR O NECESSÁRIO
│
▼
AVALIAR NECESSIDADE DE PROTEÇÃO
│
┌────────┴────────┐
▼ ▼
CONSELHO TUTELAR RISCO IMEDIATO
│ │
│ ▼
│ POLÍCIA MILITAR
│ │
└────────┬────────┘
▼
REDE DE PROTEÇÃO
│
┌────────────┼────────────┐
▼ ▼ ▼
SAÚDE EDUCAÇÃO CRAS
│ │ │
└────────────┼────────────┘
▼
AUTORIDADE POLICIAL, QUANDO
NECESSÁRIO
│
▼
MINISTÉRIO PÚBLICO
│
▼
PODER JUDICIÁRIO
│
▼
DEFENSORIA PÚBLICA
│
▼
ACOMPANHAMENTO
│
▼
REFERÊNCIA/CONTRARREFERÊNCIA
Observação: nem todo caso deverá percorrer todas as etapas. O fluxo será acionado conforme a situação concreta e as competências de cada órgão.
ANEXO II
MATRIZ DE RESPONSABILIDADES DA REDE
|
ÓRGÃO/SERVIÇO |
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES |
|
CONSELHO TUTELAR |
Receber comunicações; avaliar risco; aplicar/requisitar medidas de proteção; requisitar serviços; articular a rede; comunicar órgãos competentes; acompanhar medidas |
|
CRAS |
Acompanhamento socioassistencial; fortalecimento de vínculos; orientação familiar; benefícios e serviços; referência e contrarreferência |
|
SAÚDE |
Acolhimento; atendimento clínico; avaliação; tratamento; cuidados necessários; encaminhamento para referência especializada |
|
EDUCAÇÃO |
Identificação de sinais; acolhimento; proteção; comunicação; acompanhamento escolar; articulação com a rede |
|
POLÍCIA MILITAR |
Atendimento de emergência; proteção imediata; intervenção em situações de risco e demais providências de sua competência |
|
MINISTÉRIO PÚBLICO |
Defesa dos direitos; fiscalização; providências extrajudiciais e judiciais de sua competência |
|
PODER JUDICIÁRIO |
Apreciação e determinação das medidas judiciais de sua competência |
|
DEFENSORIA PÚBLICA |
Orientação e assistência jurídica às pessoas que preencham os requisitos legais |
|
COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA |
Articulação, planejamento, acompanhamento, avaliação, revisão e aprimoramento do fluxo |
ANEXO III
FLUXOS SETORIAIS SIMPLIFICADOS
1. SAÚDE
Identificação/revelação → acolhimento → atendimento de saúde → avaliação da necessidade de proteção → comunicação/encaminhamento aos órgãos competentes → tratamento/acompanhamento → referência/contrarreferência.
2. EDUCAÇÃO
Identificação/revelação → acolhimento → evitar investigação → registro do necessário → comunicação ao Conselho Tutelar/órgão competente → acompanhamento escolar → articulação com a rede.
3. CRAS
Identificação/revelação → acolhimento → avaliação socioassistencial → acompanhamento familiar → encaminhamentos → articulação com a rede → referência/contrarreferência.
4. CONSELHO TUTELAR
Recebimento da comunicação → avaliação da situação → medidas de proteção → encaminhamentos → requisição de serviços → comunicação aos órgãos competentes → acompanhamento.
5. SEGURANÇA PÚBLICA
Situação de risco/emergência → Polícia Militar → proteção imediata → acionamento da autoridade policial competente quando necessário → demais providências legais.
6. SISTEMA DE JUSTIÇA
Comunicação/encaminhamento → Ministério Público/Poder Judiciário/Defensoria Pública → atuação conforme competência legal → retorno/contrarreferência quando cabível → acompanhamento pela rede.