INTENÇÃO DE ANULAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026
16 de Setembro de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2026
O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT, por intermédio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a INTENÇÃO DE ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 037/2026, cujo objeto consiste na contratação de serviços de publicidade e propaganda institucional em mídia impressa, do tipo jornal de circulação local.
Após reanálise do instrumento convocatório e de seus anexos, foram identificadas inconsistências na definição, dimensionamento e forma de execução do objeto, capazes de comprometer a correta compreensão das obrigações da futura contratada, a formação dos preços e a formulação das propostas.
A necessidade efetivamente pretendida pelo Município consiste na veiculação de matérias e conteúdos institucionais mediante inserções em jornal impresso já existente e de circulação regular, não se tratando da contratação de empresa para produção de jornal exclusivo da Administração.
Entretanto, o edital não estabelece de forma suficientemente clara se a empresa contratada deverá ser responsável pelo próprio periódico em que ocorrerão as inserções ou se poderá atuar como intermediadora, encaminhando as matérias para publicação por terceiro. Tal indefinição mostra-se especialmente relevante diante da previsão contratual expressa que veda a subcontratação do objeto.
Verificou-se, ainda, que o Termo de Referência inclui entre as obrigações a cobertura de eventos municipais de todas as Secretarias Municipais, sem estabelecer adequadamente o modelo, a extensão e o dimensionamento dessas coberturas, tais como quantidade estimada de eventos, duração, necessidade de presença de profissional no local, produção de fotografias, entrevistas ou textos, equipe necessária, limites de deslocamento e forma de comprovação do serviço realizado.
Embora a minuta contratual preveja que a execução dos serviços seja solicitada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e realizada nas datas e horários indicados pela Administração, inclusive em locais no perímetro urbano ou rural, essas disposições não definem o conteúdo, a extensão nem o quantitativo das coberturas de eventos, permanecendo indefinido o esforço operacional que deverá ser considerado na proposta.
Também não estão suficientemente definidos os espaços e quantitativos estimados de inserções, suas dimensões, critérios de comprovação das publicações e metodologia objetiva de medição dos serviços.
Essas indefinições permitem que os licitantes adotem premissas distintas para formação dos preços, inclusive quanto à quantidade e extensão das coberturas de eventos, resultando em propostas elaboradas sobre bases distintas e não objetivamente comparáveis.
As correções necessárias atingem aspectos relevantes da definição e execução do objeto e possuem potencial de alterar as condições de participação e formulação das propostas, não se mostrando adequado o simples saneamento do instrumento convocatório com a manutenção do certame nas condições originalmente divulgadas.
Diante disso, com fundamento no art. 71, inciso III e §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando a necessidade de assegurar a prévia manifestação dos interessados, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE ANULAR o Pregão Eletrônico nº 037/2026, bem como os atos subsequentes que dele dependam, com posterior retorno dos autos à fase preparatória para adequada reformulação da contratação.
Fica assegurado aos licitantes e demais interessados o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da ciência/publicação deste ato, para, querendo, apresentarem manifestação acerca da intenção de anulação.
As manifestações deverão ser encaminhadas pelos meios disponibilizados no procedimento licitatório. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão submetidos à autoridade competente para decisão definitiva.
Guiratinga/MT, 10 de setembro de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal