Carregando...
Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Superávit financeiro

Cód. red.: 94

06.002.10.301.0044.2081.3.3.90.2.621.3210000

500.000,00

Cód. red.: 97

06.002.10.301.0044.2096.3.3.90.2.621.3210000

500.000,00

Sub-Total:

1.000.000,00

Total Parcial Suplementado:

1.000.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 11 de setembro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito