EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 001/2020, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 179 DE 17/03/2020
16 de Setembro de 2026
DO OBJETO: Suposto crime contra a Administração Pública, por utilizar-se de declaração falsa para obter concessão de benefício de aposentadoria voluntária.
O julgamento exarado pela Prefeita Municipal de Cáceres, Antonia Eliene Liberato Dias, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
DO JULGAMENTO: 1. SÍNTESE DOS FATOS. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 179/2020, visando apurar fatos relacionados à suposta utilização de declaração falsa pela servidora Djanira Rodrigues de Carvalho para obtenção de benefício de aposentadoria voluntária. Consta dos autos Relatório Final da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, a qual analisou a documentação acostada e os atos praticados no decorrer da instrução processual. 2. DA ANÁLISE E DA DECISÃO DA COMISSÃO. A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar concluiu pela não configuração da utilização de declaração falsa pela servidora, destacando que, na data em que a declaração foi firmada, o Processo Administrativo nº 004/2013 não havia sido instaurado especificamente contra Djanira Rodrigues de Carvalho e o relatório inicial daquele procedimento não lhe atribuiu responsabilidade. Consignou, ainda, que o reexame do Processo Administrativo nº 004/2013 somente foi realizado em 13 de junho de 2016, tendo a servidora tomado ciência em 21 de junho de 2016, enquanto a declaração objeto da apuração havia sido firmada em 26 de fevereiro de 2016. Diante disso, a Comissão concluiu pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2020, por não restar configurado que a servidora tenha utilizado declaração falsa para obter a concessão de benefício de aposentadoria voluntária. 3. DA DECISÃO. Diante do exposto, acolho integralmente o Relatório Final da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar e, considerando a inexistência de elementos suficientes para caracterizar a irregularidade atribuída à servidora, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, diante da ausência de comprovação de infração administrativa passível de responsabilização disciplinar. Cientifiquem-se os setores interessados e, após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 15 de setembro de 2026.
Antonia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres
Elivania Martins de Souza
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar