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Pref. Cáceres

DO OBJETO: Denúncia apresentada na Ouvidoria da Prefeitura, com informações constantes no documento protocolado no sistema 1Doc sob o nº 19.223 de 17/06/2020, que trouxe as denúncias de abuso de Poder->Atos Administrativos; ilegalidade->Violação aos Princípios Administrativos, contra o senhor Roger Alessandro Rodrigues Pereira.

O julgamento exarado pela Prefeita Municipal de Cáceres, Antonia Eliene Liberato Dias, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:

DO JULGAMENTO: I – SÍNTESE DOS FATOS. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 457, de 20 de julho de 2020, em face do senhor Roger Alessandro Rodrigues Pereira, em razão de denúncia apresentada na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, acerca de possíveis irregularidades administrativas relacionadas ao exercício do cargo de Secretário Municipal de Saúde. A Sindicância Administrativa Disciplinar nº 024/2016, concluiu que o investigado, à época dos fatos, ocupava cargo de Secretário Municipal, caracterizando-se, portanto, como agente político. Consta ainda dos autos manifestação da Procuradoria Geral do Município no sentido de que agentes políticos não se submetem ao regime disciplinar previsto na Lei Complementar Municipal nº 25/1997, por possuírem regime jurídico próprio, razão pela qual eventual responsabilização deve ocorrer nas vias adequadas, especialmente nas esferas de improbidade administrativa e judicial. A Comissão destacou, ainda, que os fatos já foram encaminhados ao Ministério Público Estadual por meio do Ofício nº 0730/2020-GP/PMC, concluindo pela impossibilidade de aplicação das penalidades disciplinares previstas na Lei Complementar nº 25/1997 ao investigado. Dessa forma, acolho integralmente o Relatório Final da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, por seus próprios fundamentos, haja vista a ausência de competência desta Administração para aplicação de sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores aos agentes políticos. II – CONCLUSÃO. Diante ao exposto, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2020, nos termos da fundamentação apresentada, considerando a informação de encaminhamento dos fatos ao Ministério Público Estadual, mantenham-se as providências já adotadas quanto à remessa das peças pertinentes ao órgão competente, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se.

Cáceres-MT, 14 de setembro de 2026.

Antonia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal de Cáceres

Sebastião Claudiney Sonaque Filho

Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar