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Pref. Matupá

“DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO NO HISTÓRICO FUNCIONAL DA SERVIDORA GIRLENE MARQUES DOS SANTOS MOREIRA.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - MT, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;

Considerando o artigo nº 154 da Lei Complementar Municipal n°. 081 de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matupá – MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição, conforme a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social com número de protocolo Nº 10001150100004263, em favor da servidora GIRLENE MARQUES DOS SANTOS MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº ***.120.929-**, residente e domiciliada no Município de Matupá, servidora pública municipal no exercício do cargo de Educador Social, Classe B, Nível 05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, conforme Processo Administrativo de Averbação nº 007/2026.

Art. 2º - O total de tempo averbado das certidões de Contribuição compreende 1.629 dias líquidos, correspondente a 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se.

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá