Carregando...
Pref. Matupá

“DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO NO HISTÓRICO FUNCIONAL DO SERVIDOR JOSE DE MEIRA FILHO.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - MT, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;

Considerando o artigo nº 154 da Lei Complementar Municipal n°. 081 de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matupá – MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição, conforme a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social com número de protocolo Nº 08021010101078257, em favor do servidor JOSE DE MEIRA FILHO, inscrita no CPF sob o nº ***.147.939-**, residente e domiciliado no Município de Matupá, servidor público municipal no exercício do cargo de Chapeador, Classe C, Nível 09, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, conforme Processo Administrativo de Averbação nº 008/2026.

Art. 2º - O total de tempo averbado das certidões de Contribuição compreende 3.213 dias líquidos, correspondente a 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se.

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá