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Pref. Nova Olímpia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Dalva dos Santos Silva .”

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 c/c o disposto no art. 40 da Constituição Federal c/c Art. 3º, I, II, III e paragrafo único da EC nº 47/2005, e Art. 92, incisos I, II e III da Lei Municipal nº. 852 de 16 de julho de 2009 que rege a previdência municipal c/c Lei complementar 013/2008 que Dispõe sobre Cargos dos servidores do Município de Nova Olímpia c/c Lei Complementar n°. 103/2026 que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. DALVA DOS SANTOS SILVA, brasileira, portador da cédula de identidade nº. 39X.X50 SSP/MT e CPF nº. 655.XXX.XXX-20, servidora efetiva no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS PUBLICOS, Classe “D”, Nível “10”, matriculada sob nº. 0216, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 30 (trinta) Anos 00 (zero) Mês e 10 (dez) dia de tempo de contribuição, computados ate 10/09/2026, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº. 2026.04.00026P, a partir da data de 11/09/2026 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 11 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 15 de setembro de 2026.

                                                                             CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

                                                                                  DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo:

 

ARI CANDIDO BATISTA

 PREFEITO MUNICIPAL