Edital de Convocação nº 001/2026.
16 de Setembro de 2026
Dispõe sobre as eleições do CONSELHO CURADOR e CONSELHO FISCAL DO AGUAPREVI e dá outras providências.
O Diretor Executivo e o Conselho Curador do AGUAPREVI no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos parágrafos 1o dos artigos 65 e 69 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023 e demais disposições aplicáveis.
RESOLVE:
Art. 1º - As eleições para os Membros do Conselho Curador e Membros do Conselho Fiscal do AGUAPREVI – Instituto Municipal de Previdência Social do município de Água Boa/MT, a serem realizadas no ano de 2026, observarão o Disposto da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023 e a Resolução de n. 001/2026, que disciplina a Eleição.
Capítulo I
Das Eleições
Art. 2º - Todos os servidores públicos concursados do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Água Boa que atendam os requisitos constantes dos respectivos parágrafos dos artigos 65 e 69 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023, ficam convocados para as eleições dos conselhos Curador e Fiscal cuja forma se dará através de escrutínio secreto, para o preenchimento de 06 (seis) vagas para Conselho Curador e 05 (cinco) vagas para Conselho Fiscal para o biênio de 2027 a 2030, que será realizada no dia 16 de outubro de 2026.
Art. 3o – A eleição dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal será realizada por votação eletrônica, por meio de link disponibilizado no site https://aguaprevi.com.br/, no dia 16/10/2026, podendo votar todos os servidores efetivos e aposentados do Município de Água Boa.
Parágrafo Primeiro - O requerimento de registro de chapas, deverá ser protocolado no AGUAPREVI, a partir do dia 18/09/2026 até o dia 08/10/2026, no horário de expediente.
Parágrafo Segundo – A não indicação de chapas no prazo fixado no parágrafo anterior, autoriza o Poder Executivo a escolher livremente entre os integrantes da classe aquele que ocupará a vaga.
Capítulo II
Da Composição das Chapas
Art. 4º - Obedecido o disposto nos parágrafos 1o dos artigos 65 e 69 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023, só será admitido o registro de chapas completas, sob pena de indeferimento, vedado à duplicidade de chapa.
§ 1º - A Chapa para o Conselho Curador será composta de 06 (seis) membros concursados efetivos. E a chapa para compor o Conselho Fiscal será composta de 05 (cinco) membros concursados efetivos.
Art. 5º - O prazo para a impugnação de Candidaturas é de até 12 (doze) horas, após o encerramento do prazo para pedido de registro, com idêntico prazo para a defesa, contada do recebimento da intimação, na pessoa do Coordenador da Chapa, sendo que a decisão pela Comissão Eleitoral processar-se-á, dentro do prazo de até o máximo de 12 (doze) horas após o recebimento da defesa.
Capítulo III
Da Comissão Eleitoral
Art. 6º - A Comissão Eleitoral a que se refere o artigo 5º deste Edital e da Resolução de nº 001/2026, será composta através de Portaria da seguinte forma: Um Presidente, e dois Membros, escolhida pela Diretoria Executiva.
Art. 7º - Nos termos da Resolução número 001/2026 a Comissão Eleitoral poderá buscar auxilio jurídicos e mais atos que se fizerem necessários para o desempenho de sua função.
Capítulo IV
Outras Disposições
Art. 8º - Considerar-se-á habilitado a integrar chapa como candidato, o servidor que preencher, todos os requisitos constantes nos dos artigos 65 e 69 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023:
I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
Art. 9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 10 - Este Edital entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique e Cumpra-se.
Água Boa/MT 15 de setembro de 2026.
MARCIO ANTÔNIO FAORO
Diretor Executivo - AGUAPREVI