PORTARIA Nº 323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
16 de Setembro de 2026
DESIGNA A COMISSÃO SINDICANTE RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Administrativa nº 001/2026, por meio da Portaria nº 317, de 04 de setembro de 2026, destinada à apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas à servidora temporária ELIZA DA SILVA GARCIA BORGES, relacionadas à apresentação de documentação para fins de justificativa de ausências e afastamentos funcionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º, e no art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 015/2026, que estabelecem a apuração das infrações disciplinares atribuídas aos servidores temporários mediante sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, em ato específico, a Comissão Sindicante responsável pela instrução e apuração dos fatos objeto da Sindicância Administrativa nº 001/2026, assegurando a regularidade procedimental, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Sindicante responsável pela condução da Sindicância Administrativa nº 001/2026, instaurada pela Portaria nº 317, de 04 de setembro de 2026:
I – Izabel Santi Bauer – Presidente;
II – Maria Eduarda Almeida da Silva – Membro;
III – Daila Villani – Membro.
Art. 2º Compete à Comissão Sindicante promover a instrução e a apuração dos fatos objeto da Sindicância Administrativa nº 001/2026, podendo solicitar documentos e informações, realizar diligências, proceder a oitivas, receber manifestações e elementos de prova, indicar ou ouvir testemunhas, requerer esclarecimentos e praticar os demais atos necessários à regular condução do procedimento, observada a legislação municipal aplicável.
Art. 3º A Comissão Sindicante deverá assegurar à servidora sindicada o acesso aos autos e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive mediante apresentação de documentos, indicação de testemunhas, requerimento de diligências e acompanhamento dos atos em que sua participação seja cabível.
Art. 4º A presente designação não altera o prazo de conclusão estabelecido no art. 3º da Portaria nº 317, de 04 de setembro de 2026, permanecendo o prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do ato de instauração da Sindicância Administrativa nº 001/2026.
Art. 5º Ficam ratificadas as designações constantes da Portaria nº 317, de 04 de setembro de 2026, bem como os atos regularmente praticados no âmbito da Sindicância Administrativa nº 001/2026.
Art. 6º Ao término da instrução, a Comissão Sindicante deverá elaborar relatório conclusivo, devidamente fundamentado, e encaminhá-lo à autoridade competente para conhecimento e decisão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Boa Esperança do Norte – MT
CNPJ 58.673.892/0001-71
(Assinado digitalmente)
JESUÉ SOARES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
Autoridade Instauradora