RESOLUÇÃO Nº 001/2026
16 de Setembro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2026 de 15 de setembro de 2026. Disciplina as eleições para escolha dos Membros do Conselho Curador e Conselho Fiscal do “AGUAPREVI”
Os membros atuais do Conselho Curador do “AGUAPREVI”, tendo em vista o que dispõe nos parágrafos 1o dos artigos 65 e 69 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023, resolvem regulamentar a eleição para a escolha dos Membros do Conselho Curador e Conselho Fiscal do AGUAPREVI, mediante as normas constantes nos artigos abaixo:
Artigo 1º- Os representantes dos segurados do AGUAPREVI, serão eleitos pelo voto direto e secreto pelos servidores públicos concursados do Município de Água Boa/MT, em chapas completas com a participação dos servidores públicos concursados efetivos e estáveis.
Parágrafo 1º:- As chapas Completas são compostas pelos números de servidores elencados nos parágrafos 1o dos artigos 65 e 69 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023 e terá como responsável um coordenador para cada conselho, sendo que anexo às chapas deverá constar as Declarações conjunta de consentimentos dos membros.
Parágrafo 2º: Não é permitida a inscrição de candidaturas individuais.
Artigo 2º:- Concorrendo 02 (duas) ou mais chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos.
Parágrafo 1º: Se concorrer à eleição somente uma única chapa, poderá ser decidido por aclamação, no horário das 10:00 as 11:00 horas.
Artigo 3º:- Só poderá integrar a chapa concorrendo aos conselhos Curador e Fiscal, servidor público efetivo, que atender aos seguintes requisitos:
I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
Paragrafo Único – Certificação compatível com o conselho o qual foi inscrito, nos termos definidos em parâmetros gerais, quem não tiver, terá o prazo de 03 (três) meses para se certificar, e as despesas com certificação ficara a cargo do AGUAPREVI.
Artigo 4º:- Todos os servidores públicos concursados terão direitos a votar nas eleições.
Artigo 5º:- As chapas que pretenderem concorrer às eleições deverão inscrever-se, no período de 18/09/2026 à 08/10/2026, na sede do AGUAPREVI, no horário do expediente.
Parágrafo 1º:- Nenhuma chapa será registrada após o prazo constante do artigo 5º.
Parágrafo 2º:- Verificando a Comissão Eleitoral, não será deferido o registro de chapas, que não apresentarem o número total de integrantes aos respectivos conselhos, nos termos dos artigos 65 e 69 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023. Facultado o exercício do direito de recursos.
Parágrafo 3º:- A Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) servidores públicos, através de Portaria e escolhida pela Diretoria Executiva, sendo um Presidente e os demais Membros, tendo o presidente a incumbência de buscar auxílio junto a terceiro no sentido de fielmente cumprir a sua função.
Parágrafo 4º:- As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão submetidas à DELIBERAÇÃO dos membros do Conselho Curador.
Parágrafo 5º:- O Registro de Chapa será deferido ou indeferido dentro de 12 horas após a análise das eventuais Impugnações.
Parágrafo 6º:- A não apresentação de nenhuma chapa no prazo estabelecido no Artigo 5º fica autorizado o Executivo a escolher livremente entre os integrantes da classe aquele que ocupará a vaga.
Artigo 7º:– A eleição para escolha dos membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal, representando os segurados, far-se-á mediante convocação para esta finalidade através do respectivo Edital.
Artigo 8º:- A eleição dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal será realizada por votação eletrônica, por meio de link disponibilizado no site https://aguaprevi.com.br/, no dia 16/10/2026, das 07:30 às 17:30 horas, podendo votar todos os servidores efetivos e aposentados do Município de Água Boa.
Parágrafo único. Havendo chapa única, a eleição poderá ser decidida por aclamação, no horário das 10h às 11h, lavrando-se ata.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registra-se, publica-se e cumpre-se.
Água Boa/MT, 15 de setembro de 2026.
MARCIO ANTÔNIO FAORO
Diretor Executivo - AGUAPREVI