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Pref. Araputanga

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2026 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911 , Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Enilson De Araújo Rios, brasileiro, casado, xxxxx44-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, do outro lado, a empresa INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 19.948.145/0001-47 com sede na Rua Hélio Teixeira da Silva, nº 161, Quadra 06, Lote 02, bairro Jardim das Oliveiras III, na cidade de Mirassol D' Oeste - Estado Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], doravante designada CONTRATADA, neste representado pela Sra. Nádia Fernanda Moraes Essi Charanek, brasileira, empresária, casada, portadora do RG nº xxxxx314 SESP/MT e inscrita sob o CPF nº 719.xxx.xxx-20, atendendo condições previstas no Edital da Concorrência Eletrônica acima descrito e as constantes Contrato Administrativo, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Concorrência nº 005/2025, culminando nas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços complementares necessários à execução da obra de Construção da Nova Sede da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Araputanga/MT, objeto do Contrato Administrativo nº 072/2026, conforme justificativa técnica, planilha orçamentária de reprogramação e demais documentos elaborados pela área de Engenharia, que integram o presente instrumento para todos os fins.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE VALOR

2.1 - Em razão da necessidade de execução dos serviços complementares identificados durante o andamento da obra, conforme justificativa técnica e planilha orçamentária de reprogramação elaboradas pela área de Engenharia, fica acrescido ao valor do contrato o montante de R$ 78.304,43 (setenta e oito mil, trezentos e quatro reais e quarenta e três centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMNETÁRIAS

3.1. – O valor decorrente do acréscimo contratual previsto na Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

DOTAÇÃO

VALOR

Obras e Infraestrutura

(547) 10.001.15.451.1013.1146 4.4.90.51 F.R 1.755

R$ 64.055,50

Obras e Infraestrutura

(548) 10.001.15.451.1013.1146 4.4.90.51 F.R 2.755

R$ 14.248,93

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1 - Fica justificado o presente ato conforme, justificativa da área técnica de engenharia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

5.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Araputanga/MT, 11 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

Enílson de Araújo Rios

Prefeito do Município de Araputanga

INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ N.º 19.948.145/0001-47

Nadia Fernanda Moraes Essi Charanek

RG n.º xxxxx314 SESP/MT e sob o CPF N.º 719.xxx.xxx-20

CONTRATADA