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Pref. Araputanga

Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Antenor Mamedes, nº. 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.914/0001-45, representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, portador do RG nº 05XXXXX-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.XXX.XXX-20, [dado suprimido conforme a LGPD], neste Município de Araputanga/MT, neste ato denominado DOADOR e de outro lado EVANILDO ALVES DA SILVA, brasileiro, portador do RG sob n° 10XXXXX7 SJ/MT, e o CPF sob n° 789.XXX.XXX-20, [dado suprimido conforme a LGPD], nesta cidade de Araputanga/MT, DONATÁRIO, beneficiário da doação onerosa autorizada pela Lei Municipal nº 1.803/2025, mediante aceitação dos encargos nela previstos, têm entre si justos e contratados o presente Contrato Administrativo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Contrato Administrativo tem por objeto formalizar a doação onerosa, com encargos, de área pública municipal lindeira ao imóvel de propriedade do DONATÁRIO, autorizada pela Lei Municipal nº 1.803/2025, observadas as condições, obrigações e limitações estabelecidas neste instrumento e na legislação municipal aplicável.

1.2. A área objeto da presente doação corresponde a uma faixa pública municipal de calçada/passeio público, com área de 132,00 m², lindeira ao imóvel identificado como Lote nº 2/3A e 2/3B, Quadra nº 47, situado na Av. Marechal Rondon, n° 583 e nº 597, Centro – Araputanga/MT, conforme planta, croqui, memorial descritivo, levantamento técnico e demais documentos constantes do Processo Administrativo de Doação Onerosa nº 01/2026.

1.2.1. A indicação do imóvel lindeiro tem por finalidade individualizar o beneficiário e localizar a área pública objeto da doação, não significando que a área pública já integre, antes da formalização e registro próprios, a matrícula ou o domínio particular do DONATÁRIO.

1.3. A área descrita neste instrumento constitui bem público municipal, atualmente integrante do patrimônio do MUNICÍPIO, sendo apenas lindeira ao imóvel de propriedade do DONATÁRIO, inexistindo qualquer incorporação prévia à matrícula do imóvel particular.

1.4. A presente doação onerosa observa a equivalência econômica entre o valor da área doada e os encargos assumidos pelo DONATÁRIO, conforme Planilha de Equivalência Econômica constante do Processo Administrativo de Doação Onerosa nº 01/2026.

1.5. O valor da área pública objeto da presente doação é aquele apurado no respectivo Termo de Avaliação e na Planilha de Equivalência Econômica constantes do Processo Administrativo de Doação Onerosa nº 01/2026, documentos que integram este instrumento independentemente de transcrição.

1.6. O valor da contrapartida financeira devida pelo DONATÁRIO, referente ao custeio proporcional das obras de calçamento padronizado, adaptação das calçadas e vagas de estacionamento públicas, corresponde a R$ 10.536,40 (dez mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), conforme Planilha de Rateio constante do Processo Administrativo de Doação Onerosa nº 01/2026.

1.7. A presente doação onerosa fica condicionada à observância da equivalência econômica entre o valor da área pública doada e os encargos assumidos pelo DONATÁRIO, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 1.803/2025, conforme documentos técnicos e administrativos constantes do processo.

1.8. Como condição para a futura aquisição definitiva da área, o DONATÁRIO assume integralmente os encargos previstos na Lei Municipal nº 1.803/2025, neste Contrato Administrativo e nos demais documentos que instruem o Processo Administrativo de Doação Onerosa nº 01/2026.

1.9. A transferência definitiva da propriedade da área somente ocorrerá após:

I – o cumprimento integral dos encargos assumidos pelo DONATÁRIO;

II – a quitação integral da contrapartida financeira prevista neste instrumento;

III – a certificação administrativa do cumprimento das obrigações pela fiscalização municipal;

IV – a expedição de autorização administrativa para lavratura da escritura pública;

V – o respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O presente Contrato Administrativo entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo permanecer eficaz enquanto subsistirem obrigações dele decorrentes, especialmente aquelas relacionadas ao acompanhamento, à fiscalização e à certificação do cumprimento dos encargos assumidos pelo DONATÁRIO, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.803/2025.

2.2. A vigência deste instrumento poderá ser prorrogada mediante termo aditivo, quando a medida se mostrar necessária para a conclusão dos procedimentos administrativos de acompanhamento, fiscalização, certificação do cumprimento dos encargos ou formalização da transferência definitiva da área objeto da doação, desde que devidamente justificada.

2.3. O encerramento da vigência deste instrumento não extinguirá as obrigações assumidas pelo DONATÁRIO que, por sua natureza, devam subsistir até o integral cumprimento dos encargos ou até a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis em caso de inadimplemento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE:

3.1 A presente doação onerosa tem por finalidade promover a regularização da área objeto deste instrumento, possibilitando a ampliação da área de circulação viária, a melhoria da mobilidade urbana e a ordenação do espaço público, mediante o cumprimento, pelo DONATÁRIO, dos encargos previstos na Lei Municipal nº 1.803/2025, em observância ao interesse público municipal.

3.2. O DONATÁRIO compromete-se a utilizar a área exclusivamente nas condições estabelecidas neste Contrato Administrativo, na Lei Municipal nº 1.803/2025 e nos projetos técnicos aprovados pelo Município, observando as normas urbanísticas, de acessibilidade e de segurança aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA E DAS RESPONSABILIDADES DO DONATÁRIO

4.1. O DONATÁRIO compromete-se a utilizar a área objeto da presente doação exclusivamente para a finalidade prevista na Lei Municipal nº 1.803/2025, neste Contrato Administrativo e nos projetos técnicos aprovados pelo Município, observando integralmente as normas urbanísticas, de acessibilidade, mobilidade urbana, segurança, meio ambiente e demais disposições legais aplicáveis.

4.2. A execução das obras de calçamento padronizado, adaptação das calçadas e vagas de estacionamento públicas somente poderá ser iniciada pelo Município após a comprovação da quitação integral da contrapartida financeira devida pelos donatários abrangidos pela Lei Municipal nº 1.803/2025, nos termos do art. 3º, §2º, da referida lei.

4.3. O DONATÁRIO será responsável pela guarda, conservação, limpeza, manutenção e utilização adequada da área, respondendo pela preservação de suas condições de uso e pela observância das obrigações assumidas neste instrumento e na legislação municipal.

4.4. Todas as despesas decorrentes da utilização da área, da execução dos encargos, da obtenção de licenças, alvarás, autorizações, aprovações técnicas e demais providências necessárias ao cumprimento deste Contrato Administrativo correrão por conta exclusiva do DONATÁRIO, salvo disposição legal em contrário.

4.5. É vedada a utilização da área para finalidade diversa daquela prevista neste Contrato Administrativo ou a realização de intervenções que contrariem os projetos aprovados, a legislação vigente ou os padrões urbanísticos estabelecidos pelo Município.

4.6. O DONATÁRIO responderá integralmente pelos danos que, por ação ou omissão, causar ao patrimônio público, aos equipamentos urbanos, ao sistema viário, ao passeio público, ao estacionamento, ao meio ambiente ou a terceiros, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal, quando cabíveis.

4.7. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e fiscalizações para verificar o cumprimento das obrigações assumidas, facultado ao DONATÁRIO o acesso dos servidores e agentes públicos devidamente identificados à área objeto da doação.

4.8. O descumprimento das obrigações previstas neste Contrato Administrativo, na Lei Municipal nº 1.803/2025 ou das determinações expedidas pelo Município sujeitará o DONATÁRIO às medidas administrativas cabíveis, inclusive à revogação da doação, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS DO DONATÁRIO

5.1. Constituem encargos obrigatórios do DONATÁRIO, como condição para a futura transferência definitiva da propriedade da área pública objeto da presente doação onerosa:

I – Pagar ao Município de Araputanga/MT, a título de contrapartida financeira proporcional às obras de calçamento padronizado, adaptação das calçadas e vagas de estacionamento públicas, o valor de R$ 10.536,40 (dez mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 1.803/2025 e da Planilha de Rateio constante do Processo Administrativo de Doação Onerosa nº 01/2026;

II – Realizar o pagamento da contrapartida prevista no inciso anterior em até 03 (três) parcelas, observadas as condições e os prazos estabelecidos pela Administração Municipal;

III – não iniciar qualquer obra, intervenção ou utilização da área objeto da doação antes da quitação integral da contrapartida financeira e da respectiva autorização administrativa, quando exigida;

IV – Executar, às suas expensas, o cercamento uniforme e padronizado da área doada, no prazo de até 01 (um) ano contado da lavratura deste Termo Administrativo de Doação Onerosa, observando os padrões urbanísticos, alinhamentos, materiais, dimensões e demais orientações técnicas definidas pelo Município;

V – Conservar a área objeto da doação em perfeitas condições de uso, limpeza, conservação e manutenção durante todo o período de vigência deste Contrato e após a transferência definitiva da propriedade, quando aplicável;

VI – Observar integralmente os projetos aprovados, memoriais descritivos, especificações técnicas, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, legislação urbanística, normas de acessibilidade e demais documentos integrantes do Processo Administrativo de Doação Onerosa nº 01/2026;

VII – permitir e facilitar a fiscalização pelo MUNICÍPIO, assegurando o livre acesso dos servidores e agentes públicos devidamente identificados à área objeto da doação, bem como fornecendo todas as informações e documentos necessários à verificação do cumprimento dos encargos assumidos;

VIII – cumprir todas as obrigações previstas na Lei Municipal nº 1.803/2025, neste Contrato Administrativo e nos demais atos administrativos relacionados ao Processo Administrativo de Doação Onerosa nº 01/2026.

5.2. O cumprimento integral dos encargos previstos nesta cláusula constitui condição indispensável para a certificação administrativa de adimplemento, a autorização para lavratura da escritura pública de doação e a efetiva transferência da propriedade da área ao DONATÁRIO.

5.3. O descumprimento de qualquer dos encargos previstos neste Contrato Administrativo ou na Lei Municipal nº 1.803/2025 sujeitará o DONATÁRIO às medidas administrativas cabíveis, inclusive à revogação da doação e à reversão da área ao patrimônio público municipal, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

5.4. Todas as despesas decorrentes da formalização da presente doação, inclusive aquelas relativas à escritura pública, ao registro imobiliário, aos emolumentos cartorários, tributos incidentes e demais atos necessários à transferência definitiva da propriedade, correrão por conta exclusiva do DONATÁRIO, salvo disposição legal ou decisão administrativa em contrário.

CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO:

6.1. O descumprimento total ou parcial dos encargos previstos na Lei Municipal nº 1.803/2025, neste Contrato Administrativo ou nos demais atos que integram o Processo Administrativo de Doação Onerosa nº 01/2026 constituirá causa para a revogação da doação, com a consequente reversão da área ao patrimônio do MUNICÍPIO, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

6.2. A revogação da doação será precedida da instauração de procedimento administrativo específico, no qual serão assegurados ao DONATÁRIO o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, na forma da legislação aplicável.

6.3. Concluído o procedimento administrativo e reconhecido o inadimplemento dos encargos assumidos, o MUNICÍPIO declarará a revogação da doação e promoverá todas as providências administrativas, registrais e judiciais necessárias à reversão da área ao patrimônio público municipal.

6.4. A reversão da área ocorrerá livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, direitos reais ou restrições constituídas pelo DONATÁRIO ou por terceiros por ele autorizados, respondendo o DONATÁRIO pelos prejuízos eventualmente causados ao MUNICÍPIO em decorrência da existência desses gravames.

6.5. Caso já tenham sido formalizadas a escritura pública de doação e o respectivo registro imobiliário, o DONATÁRIO obriga-se a praticar todos os atos necessários ao seu cancelamento ou reversão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis pelo MUNICÍPIO, caso haja recusa ou resistência injustificada.

6.6. A revogação da doação não conferirá ao DONATÁRIO direito à retenção da área, nem à indenização por benfeitorias, acessões, obras, cercamentos, melhorias ou intervenções realizadas, ainda que úteis ou necessárias, retornando a área ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.803/2025.

6.7. Eventual pedido de restituição de valores pagos a título de contrapartida financeira somente será analisado em procedimento administrativo próprio, vedada a restituição de valores já aplicados nas obras públicas, compensados com prejuízos causados ao Município ou vinculados ao inadimplemento dos encargos assumidos pelo DONATÁRIO.

6.8. A apuração do descumprimento dos encargos será realizada mediante procedimento administrativo, assegurados ao DONATÁRIO o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação da cláusula de reversão prevista na Lei Municipal nº 1.803/2025.

6.9. A revogação da doação não eximirá o DONATÁRIO da responsabilidade pela reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao sistema viário ou a terceiros, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

7.1 O presente Contrato Administrativo é celebrado com fundamento na Lei Municipal nº 1.803/2025, na Lei Orgânica do Município de Araputanga, nas disposições pertinentes do Código Civil, na Lei de Registros Públicos e nas demais normas de direito público aplicáveis.

7.2 - A doação objeto deste instrumento possui natureza onerosa, com encargos, ficando condicionada ao cumprimento dos encargos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.803/2025 e neste Contrato Administrativo, observando-se, subsidiariamente, as disposições do art. 538 e demais dispositivos aplicáveis do Código Civil.

7.3. A transferência definitiva da propriedade da área pública objeto da doação ficará condicionada ao cumprimento integral dos encargos assumidos pelo DONATÁRIO, à quitação da contrapartida financeira, à certificação administrativa do adimplemento das obrigações e ao atendimento das demais exigências legais e administrativas pertinentes.

7.4. Atendidas as condições previstas neste Contrato Administrativo e na legislação municipal, a transferência da propriedade será formalizada mediante escritura pública e respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, quando exigidos pela legislação aplicável.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observadas as disposições legais aplicáveis, os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e supremacia do interesse público.

7.6. A eventual nulidade ou inexigibilidade de qualquer disposição deste Contrato Administrativo não prejudicará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor, desde que preservada a finalidade do ajuste e o interesse público.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

8.1 - O presente contrato deverá ser publicado de forma resumida, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO

9.1. O presente Termo Administrativo de Doação Onerosa será submetido à homologação da autoridade competente, como condição para produção de seus efeitos administrativos.

9.2. O prazo para pagamento da primeira parcela da contrapartida financeira terá início somente após a homologação deste Termo, vencendo-se a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei Municipal nº 1.803/2025.

9.3. Caso o DONATÁRIO opte pelo parcelamento, o pagamento poderá ser realizado em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, observados os prazos e condições fixados pela Administração Municipal.

9.4 O foro da comarca de Araputanga/MT será o competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, portanto, as partes renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que assim surta todos seus efeitos legais e jurídicos

Araputanga/MT, 03 de setembro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO

EVANILDO ALVES DA SILVA

CPF sob n° 789.XXX.XXX-20

DONATÁRIO