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Pref. Gaúcha do Norte

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 41/2025
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 66/2025, cujo objeto é a prestação de serviços advocatícios para propositura e acompanhamento de demanda judicial visando à recuperação de recursos relacionados ao SUS.
PRAZO: 12 (doze) meses, de 04/08/2026 a 04/08/2027.
VALOR ESTIMADO: R$ 106.876,47 (cento e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos), permanecendo a remuneração condicionada aos valores efetivamente recuperados, à razão de R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: Município de Gaúcha do Norte – MT.
CONTRATADO: Monteiro e Monteiro Advogados Associados – CNPJ nº 35.542.612/0001-90.
DATA: 05/08/2026.
ARI DO PRADO
Prefeito Municipal