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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA Nº 005/2026/SME/PE
Estabelece as regras de conduta e segurança para os alunos,
e define as atribuições dos monitores no transporte escolar
da rede pública municipal de Porto Esperidião - Mato Grosso..
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes:
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS REGRAS DE CONDUTA E SEGURANÇA PARA OS ALUNOS
Art. 1º Para garantir uma viagem segura, organizada e tranquila, todos os alunos usuários do transporte
escolar da rede pública municipal devem cumprir rigorosamente as seguintes regras:
I - Uso do cinto de segurança: O cinto de segurança deverá ser mantido afivelado durante todo o
percurso;
II - Permanecer sentado: Os alunos devem permanecer sentados em seus lugares enquanto o veículo
estiver em movimento, sendo vedado levantar-se ou trocar de assento durante o trajeto;
III - Manter o corpo dentro do veículo: É proibido colocar a cabeça, as mãos, os braços ou qualquer
outra parte do corpo para fora da janela;
IV - Não distrair o motorista: Evitar falar alto, gritar, provocar tumultos ou fazer brincadeiras que
prejudiquem a atenção de quem dirige;
V - Não consumir alimentos durante a viagem: Comer ou lanchar dentro do veículo pode causar sujeira
e aumentar o risco de engasgo em freadas ou solavancos;
VI - Descarte de lixo: Todo o lixo deve ser descartado na lixeira apropriada, sendo proibido descartar
papéis, embalagens ou restos de alimentos no chão ou pela janela;
VII - Evitar brincadeiras perigosas: Não correr, pular, jogar objetos, empurrar colegas ou participar de
brigas dentro do transporte escolar;
VIII - Respeito aos colegas e profissionais: Tratar com educação o motorista, o monitor e os demais
passageiros, seguindo sempre as orientações dos responsáveis pelo transporte;
IX - Embarque e desembarque com cuidado: Aguardar o veículo parar completamente e a autorização
do motorista ou do monitor para embarcar ou desembarcar;
X - Respeito aos horários: Chegar pontualmente ao ponto de embarque para não atrasar o trajeto dos
demais alunos;
XI - Conservação do veículo: Não riscar, rasgar, quebrar ou danificar bancos, cintos, janelas e outros
equipamentos do veículo;
XII - Comunicação de situações de risco: Informar imediatamente ao monitor ou ao motorista
qualquer problema, comportamento perigoso ou situação de emergência.
Art. 2º A segurança no trânsito é responsabilidade de todos. O respeito às regras contribui para a proteção
da vida dos alunos e de seus colegas.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES DO TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 3º Compete aos monitores do transporte escolar, além de outras atribuições que lhes forem
delegadas:
I - Supervisionar o embarque e desembarque dos alunos, garantindo que seja feito de forma segura e
organizada;
II - Assegurar o cumprimento das regras de conduta e segurança estabelecidas no Art. 1º desta Portaria,
orientando os alunos e intervindo em caso de descumprimento;
III - Zelar pela disciplina e pelo bom comportamento dos alunos durante todo o trajeto, prevenindo e
mediando conflitos;
IV - Auxiliar os alunos em suas necessidades, especialmente os de menor idade ou com necessidades
especiais, garantindo seu conforto e bem-estar;
V - Comunicar imediatamente ao motorista ou à Secretaria Municipal de Educação qualquer incidente,
acidente, comportamento de risco, problema de saúde ou situação de emergência que ocorra com os
alunos;
VI - Manter a organização e a limpeza do veículo, orientando os alunos sobre o descarte correto do lixo;
VII - Colaborar com o motorista na condução segura do veículo, evitando distrações e garantindo que o
foco esteja na condução;
VIII - Reportar à Secretaria Municipal de Educação quaisquer irregularidades ou problemas relacionados
ao serviço de transporte escolar, incluindo o estado de conservação do veículo e o comportamento de
terceiros;
IX - Conduzir os alunos ao seu destino final, assegurando que cheguem em segurança às suas
residências ou escolas, conforme o caso.
Art. 4º Os monitores deverão portar identificação funcional e estar cientes de todos os procedimentos de
segurança e emergência.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Porto Esperidião – MT, 15 de setembro de 2026.

Rosendo Martins Teixeira Neto
Secretário(a) Municipal de Educação
Portaria 004-2025