Carregando...
Pref. Castanheira

Altera a Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre a composição e a formalização dos atos relativos aos membros do Comitê de Investimentos e dos órgãos de governança do CASTPREV, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - O §1º do Art. 69 da Lei nº 482/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69 – (...)

§1º - O Comitê de Investimentos do CASTPREV será composto por 03 (três) membros, indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação federal aplicável e nesta Lei.

Art. 2º - A Lei nº 482/2005, passa a vigorar acrescida do Art. 69-A com a seguinte redação:

Art. 69-A – Os atos de nomeação, designação e substituição dos membros do Conselho Previdenciário e do Comitê de Investimentos do CASTPREV serão formalizados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 15 de setembro de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal