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Pref. Boa Esperança do Norte

Assunto: Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2026, Valor da Terra Nua (VTN) e atualização cadastral dos imóveis rurais pertencentes ao Município de Boa Esperança do Norte/MT

O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, comunica aos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores de imóveis rurais, profissionais da contabilidade e demais interessados acerca das orientações referentes à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, exercício de 2026.

Conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, da Receita Federal do Brasil, o prazo para apresentação da DITR referente ao exercício de 2026 encerra-se às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, horário de Brasília.

Para fins de preenchimento da declaração, o Município informa que os Valores da Terra Nua – VTN, referentes ao exercício de 2026, aplicáveis aos imóveis rurais localizados no território de Boa Esperança do Norte/MT, já foram anteriormente divulgados e comunicados aos interessados, encontrando-se disponíveis para consulta no Portal Oficial do Município, por meio do endereço eletrônico https://www.boaesperancadonorte.mt.gov.br/transparencia/itr.

O Município reforça, ainda, as orientações já prestadas em comunicado anterior quanto à necessidade de regularização e atualização dos dados cadastrais dos imóveis rurais perante os sistemas federais, especialmente nos casos em que o imóvel ainda conste vinculado ao município de origem ou apresente divergência quanto ao município de localização.

Para que os dados cadastrais sejam corretamente reconhecidos pelos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB e seja possível concluir a declaração vinculando o imóvel ao Município de Boa Esperança do Norte/MT, poderá ser necessária a prévia atualização do endereço/localização do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR e no respectivo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, conforme a situação cadastral de cada propriedade.

Informa-se que, atualmente, os sistemas federais competentes encontram-se em funcionamento e possibilitam a realização dos procedimentos de atualização cadastral, não havendo, neste momento, indisponibilidade sistêmica que impeça a adoção das providências necessárias pelos proprietários.

Nos casos em que a regularização cadastral exigir a adequação da localização/endereço constante na matrícula do imóvel, o proprietário deverá, inicialmente, providenciar a respectiva averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, fazendo constar a localização atual do imóvel no Município de Boa Esperança do Norte/MT.

Após a regularização registral, deverá ser promovido o procedimento pertinente perante o órgão federal competente, para atualização das informações cadastrais do imóvel no SNCR/CCIR e demais bases integradas, de modo que os dados cadastrais passem a refletir corretamente sua localização territorial.

Ressalta-se que a manutenção e atualização dos dados cadastrais do imóvel rural constituem obrigação acessória de responsabilidade do respectivo proprietário, titular ou possuidor, cabendo ao interessado adotar, dentro dos prazos aplicáveis, as providências necessárias à regularização de seus registros perante os órgãos e sistemas competentes.

Dessa forma, considerando a proximidade do encerramento do prazo para apresentação da DITR 2026, o Município orienta que os proprietários que ainda possuam imóveis cadastrados com município, endereço ou localização divergentes providenciem a regularização com a maior brevidade possível, evitando dificuldades para o correto preenchimento e transmissão da declaração.

O Município de Boa Esperança do Norte/MT permanece à disposição para prestar orientações de caráter municipal, especialmente quanto ao VTN divulgado para o exercício de 2026, ressaltando que os procedimentos de alteração cadastral perante o SNCR/CCIR, Receita Federal e demais sistemas federais deverão observar as exigências e procedimentos próprios dos respectivos órgãos.

Recomenda-se, ainda, que, após a transmissão da DITR 2026, o contribuinte encaminhe cópia da declaração apresentada ao Departamento de Tributação do Município de Boa Esperança do Norte/MT, por meio do endereço eletrônico tributacao@boaesperancadonorte.mt.gov.br, para fins de acompanhamento e atualização das informações cadastrais municipais. Esclarece-se que o referido encaminhamento possui caráter meramente colaborativo e informativo, não constituindo requisito para a validade ou regularidade da declaração apresentada perante a Receita Federal do Brasil.

Por fim, esclarece-se que o presente Comunicado Circular possui caráter exclusivamente informativo e orientativo, destinado à divulgação geral de informações e procedimentos relacionados à DITR 2026, não constituindo notificação, intimação, lançamento tributário ou qualquer outro ato administrativo individual dirigido a contribuinte específico.

Boa Esperança do Norte/MT, 15 de setembro de 2026.

EDIVAN BATISTA BESERRA

Secretário de Finanças e Planejamento

CPF nº 995.694.931-00