RESOLUÇÃO Nº 103/2026.
16 de Setembro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 103/2026.
Institui a Sala de Acolhimento Sensorial da Câmara Municipal de Tabaporã, destinada ao acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outras deficiências ocultas e condições que envolvam hipersensibilidade sensorial, durante as atividades do Poder Legislativo, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Tabaporã, a Sala de Acolhimento Sensorial, destinada a proporcionar ambiente adequado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outras deficiências ocultas e condições que possam ocasionar sobrecarga sensorial, durante a realização de sessões plenárias, audiências públicas, reuniões, solenidades, cursos, eventos institucionais e demais atividades promovidas pelo Poder Legislativo.
Art. 2º A Sala de Acolhimento Sensorial tem por finalidade:
I – Promover a inclusão e a acessibilidade;
II – Reduzir estímulos sensoriais excessivos que possam causar desconforto ou crises comportamentais;
III – Garantir condições adequadas para permanência das pessoas atendidas nas dependências da Câmara Municipal;
IV – Assegurar o exercício da cidadania e da participação popular em igualdade de condições.
Art. 3º Poderão utilizar a Sala de Acolhimento Sensorial:
I – Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Pessoas com deficiência ou condições que envolvam hipersensibilidade sensorial;
III – Seus pais, responsáveis legais, cuidadores ou acompanhantes.
IV – Representantes de associações, entidades e organizações da sociedade civil que atuem na defesa, proteção, assistência, inclusão ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 4º A Sala de Acolhimento Sensorial deverá, sempre que possível, dispor de ambiente tranquilo e recursos compatíveis com sua finalidade, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 5º A Câmara Municipal poderá celebrar parcerias, receber doações ou firmar termos de cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e iniciativa privada para implantação, manutenção e aperfeiçoamento da Sala de Acolhimento Sensorial, observada a legislação aplicável.
Art. 6º A Mesa Diretora poderá expedir os atos necessários à execução desta Resolução.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Geraldo Alves Monteiro, 14 se setembro de 2026.
Thanys Alessandro de Oliveira