DECRETO MUNICIPAL N.º 014/2026.
16 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - CMHIS - DO MUNICÍPIO DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 630/12, de 06 de junho de 2.012, que instituiu o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS e o respectivo Conselho Gestor do FMHIS;
D/E/C/R/E/T/A:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do Poder Público para cada entidade nomeada:
a) Secretaria Municipal de Assistência e Social - SMAS;
Titular: Dilza Araújo de Matos Santos
Suplente: Beatriz Aparecida Dias Rodrigues Bertoldo
b) Secretaria Municipal de Finanças;
Titular: Elizania Bevilacqua
Suplente: Kamile Vitória de Azevedo
c) Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Regina Selma Costa Matias
Suplente: Maria Gomes Soares de Oliveira
d) Secretaria Municipal de Saúde.
Titular: Danielle Menk
Suplente: Larrisa Kamila Moreira de Souza
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de cada uma das Entidades da Sociedade Civil abaixo indicadas:
a) Igreja Católica.
Titular: Leonilda José Camargo Mendes
Suplente: Terezinha de jesus Neves Roberto
b) Igrejas Evangélicas;
Titular: Mayara de oliveira da Silva Conceição
Suplente: Raquel Souza de Lima
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Titular: Angelino de Oliveira Primo
Suplente: Antônio Candido de Oliveira Júnior
d) Florescer
Titular: Neuceli Adriana dos Santos Silva Neves
Suplente: José Edvaldo Alves
§ 1º Em caso de vaga de conselheiro, a obrigação do substituto será completar o mandato do substituído.
§ 2º Até 30 (trinta) dias antes do término do mandato do Conselheiro, os órgãos e entidades que compõem o CMHIS deverão indicar seus novos representantes.
§ 3º A composição de que trata o caput deste Artigo poderá ser revista e alterada para adequações por meio de Decreto do Executivo Municipal mediante aprovação prévia do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS.
§ 4º Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil serão nomeados em ato próprio do Prefeito Municipal.
Art. 2º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período, com exceção dos representantes do Poder Executivo que terão mandato pelo tempo em que forem titulares das Secretarias e Órgãos Municipais de Denise.
Art. 3º - Nenhuma atribuição exercida no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será remunerada, sob qualquer título ou pretexto, de forma direta ou indireta.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Denise - MT, 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2026.
ALDECIR DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal