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Pref. Campo Verde

RESOLUÇÃO CMS/MT Nº 033 de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar Nº 150/2026 de autoria do Deputado Estadual Carlos Avallone no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para custeio da Média e Alta Complexidade de Campo Verde.

EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,

Ocorrida na data do dia QUATORZE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I – Lei nº 8.080, de 19 se setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

II – Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobreas transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

III – Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.

IV – Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde -SUS; considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o recurso no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) advindo por meio da Emenda Parlamentes Nº 150/2026, de autoria do Deputado Estadual Carlos Avallone para Custeio da Média e Alta Complexidade de Campo Verde em ações como credenciamento médico, custeio com insumos em geral para as unidades de média e alta complexidade (manutenção de ambulâncias, peças de veículos, combustível, materiais de procedimentos, laboratoriais, oxigênio, material de consumo em geral, locação de veículos e serviços de terceiros).

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Publica,

Cumpra-se.

Tamara Ariana Telline

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Alexandre Lopes de Oliveira

Prefeito Municipal