Carregando...
Pref. Campos de Júlio

DESIGNA SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE APOIO, ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS, SEM REMUNERAÇÃO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da organização interna, dos fluxos administrativos e da gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

CONSIDERANDO o volume e a complexidade das demandas relacionadas aos serviços, programas, projetos, ações e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior integração entre os setores e equipes, bem como o adequado acompanhamento das demandas administrativas e institucionais da Secretaria;

CONSIDERANDO que a servidora DULCE OZANA DOS SANTOS, atualmente ocupante do cargo em comissão de Gerente de Inclusão Produtiva, conforme Portaria nº 348, de 02 de junho de 2025, já desenvolve atividades relacionadas ao acompanhamento das demandas dos setores, organização dos serviços, articulação entre equipes e assessoramento à gestão da Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as atividades de apoio, assessoramento, coordenação e acompanhamento que serão desenvolvidas pela servidora, sem alteração do cargo atualmente ocupado e sem acréscimo remuneratório;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar a continuidade dos encaminhamentos e do acompanhamento da rotina administrativa da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social nos períodos de ausência, afastamento ou impedimento da Secretária Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DULCE OZANA DOS SANTOS, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Inclusão Produtiva, Portaria nº 348, de 02 de junho de 2025, para exercer, sem remuneração adicional, atividades de gestão, apoio, assessoramento, coordenação e acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo que atualmente ocupa.

Art. 2º Compete à servidora designada, no âmbito das atividades objeto desta Portaria:

I – prestar apoio direto à Secretária Municipal no acompanhamento das demandas administrativas, institucionais e operacionais da Secretaria;

II – acompanhar o desenvolvimento das atividades dos setores, equipamentos, programas, projetos e serviços vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III – auxiliar na coordenação e organização dos fluxos internos da Secretaria, promovendo a integração e a comunicação entre os diferentes setores e equipes;

IV – acompanhar o cumprimento das demandas, determinações e encaminhamentos estabelecidos pela Secretária Municipal, auxiliando na cobrança e no acompanhamento das providências a serem adotadas pelos respectivos setores e servidores;

V – atuar na articulação entre as equipes e os diferentes equipamentos, serviços, programas e projetos vinculados à Secretaria, visando à adequada execução das atividades administrativas e finalísticas;

VI – acompanhar projetos, ações, eventos e demais atividades desenvolvidas ou coordenadas pela Secretaria;

VII – auxiliar no planejamento, na organização e no acompanhamento das atividades e ações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VIII – acompanhar o andamento das demandas internas e comunicar à Secretária Municipal eventuais situações que demandem providências, decisões ou encaminhamentos superiores;

IX – atuar como referência administrativa para a comunicação e o acompanhamento das demandas entre os setores da Secretaria, especialmente quando necessário assegurar a continuidade dos serviços e dos encaminhamentos internos;

X – exercer outras atividades de apoio, acompanhamento e assessoramento compatíveis com a finalidade desta designação, desde que determinadas ou autorizadas pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ou pela Administração Municipal.

Art. 3º Nos períodos de ausência, afastamento ou impedimento da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a servidora designada poderá atuar como referência para o acompanhamento da rotina administrativa da Secretaria, promovendo a continuidade dos encaminhamentos, a comunicação entre os setores e o acompanhamento das atividades em andamento.

§ 1º A atuação prevista no caput deste artigo destina-se exclusivamente à continuidade e ao acompanhamento das rotinas administrativas e operacionais da Secretaria, não implicando substituição formal da Secretária Municipal ou transferência das competências legais inerentes ao cargo.

§ 2º A servidora deverá observar, em qualquer circunstância, as orientações da Administração Municipal, as determinações da Secretária Municipal e as competências legalmente atribuídas aos demais agentes públicos.

Art. 4º A presente designação não implica alteração do cargo efetivamente ocupado pela servidora, não constitui nova nomeação para cargo em comissão, não cria função gratificada ou função de confiança e não dará ensejo ao pagamento de qualquer gratificação, adicional ou remuneração específica em razão desta designação.

Art. 5º Permanecem integralmente vigentes as disposições constantes da Portaria nº 348, de 02 de junho de 2025, inclusive quanto ao cargo em comissão de Gerente de Inclusão Produtiva ocupado pela servidora, não havendo alteração de sua remuneração ou do vínculo funcional anteriormente estabelecido.

Art. 6º A servidora permanecerá subordinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e deverá desempenhar as atividades previstas nesta Portaria em estrita observância às normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis, bem como às orientações da Secretária Municipal e do Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º A designação de que trata esta Portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração, sem que disso decorra qualquer direito à indenização ou percepção remuneratória adicional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT