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Pref. Nova Ubiratã

ERRATA À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.521/0001-00, com sede na Rua Pará, nº 1.850, Jardim Santa Helena, Nova Ubiratã/MT, neste ato representado pelo Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal.

NOTIFICADO: PAULO RÉ, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx.

O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, por intermédio de seu representante legal, torna pública a presente ERRATA à Notificação Extrajudicial expedida em 11 de setembro de 2026, e recebida pelo NOTIFICANTE na data de 14 de setembro 2026, para fins de correção de erro material e esclarecimento quanto à correta identificação da comunidade e do empreendimento mencionados no documento.

ONDE SE LÊ:

“residente e domiciliado na comunidade e empreendimento ST Madeiras, Zona Rural, Município de Nova Ubiratã/MT.”

LEIA-SE:

“residente e domiciliado na Comunidade Sinopão, empreendimento Ubiratã Madeiras, Zona Rural, Município de Nova Ubiratã/MT.”

ESCLARECE-SE, AINDA, para todos os fins, que a disponibilização da área objeto da Notificação Extrajudicial, destinada à eventual doação ao Município para construção de unidade de saúde – PSF, visa ao atendimento do interesse da Comunidade Sinopão, localizada no Município de Nova Ubiratã/MT, sendo esta a comunidade beneficiária das Emendas Impositivas e da eventual implantação do equipamento público de saúde referido na notificação originária.

Permanecem inalterados e integralmente válidos todos os demais termos, condições, solicitações e prazos constantes da Notificação Extrajudicial original, passando a presente Errata a integrá-la para todos os fins.

Nova Ubiratã/MT, 15 de setembro de 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI Prefeito Municipal