EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2025
16 de Setembro de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2025 ACRÉSCIMO DE 25%
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO ao Contrato nº 08/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT e a empresa M. H. TOSTI, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº 444, Centro, Porto Esperidião – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa M. H. TOSTI, inscrita no CNPJ sob nº 05.469.282/0001-94, com sede na Rua Manoel F. Pereira, nº 1348, Sala 01, Centro, Pontes e Lacerda – MT, neste ato representada por MARCIO HENRIQUE TOSTI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 08/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato nº 08/2025, cujo objeto consiste na contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil, com enfoque em serviços técnicos de apoio no acompanhamento da execução orçamentária, encerramento e consolidação de balanço, envio de informações ao SICONFI (RREO, RGF, DCA, MSC e CDP), SIOPS e SIOPE e defesa das Contas de Governo junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação.
1.2. O acréscimo ora formalizado decorre da necessidade de ampliação quantitativa da contratação, permanecendo inalteradas as especificações, condições de execução, obrigações das partes e demais características do objeto originalmente contratado, salvo aquelas expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
1.3. 1.3. O presente acréscimo corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, abrangendo a ampliação dos serviços técnicos de consultoria e assessoria contábil já contratados, incluindo, ainda, a elaboração de estudos e análises de impacto financeiro e orçamentário, quando solicitados pela Administração, avaliação dos efeitos financeiros e orçamentários de medidas administrativas e demais demandas correlatas às atividades de acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Município, observados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Sexta, item 16.2, do Contrato nº 08/2025.
1.4. Para fins de composição do acréscimo, considera-se o valor contratual originalmente estabelecido de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondente à contratação dos serviços pelo valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
1.5. O acréscimo de 25% corresponde ao montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), passando o valor global do contrato, após a formalização deste Termo Aditivo, de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
1.6. O presente acréscimo não representa alteração do preço unitário mensal originalmente pactuado, permanecendo este fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), salvo se houver disposição expressa em sentido diverso devidamente formalizada nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DO ACRÉSCIMO
2.1. O presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a adequada execução dos serviços de consultoria e assessoria contábil contratados pelo Município, considerando a natureza essencial das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA para o acompanhamento da execução orçamentária, encerramento e consolidação de balanços, elaboração e transmissão das informações aos sistemas e órgãos de controle, bem como para o suporte técnico necessário à defesa das Contas de Governo perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.2. A ampliação quantitativa mostra-se necessária em razão da continuidade da demanda administrativa relacionada ao objeto contratado, especialmente diante da necessidade de manutenção do acompanhamento técnico especializado das atividades contábeis e orçamentárias do Município, evitando-se a descontinuidade de serviços essenciais ao regular funcionamento da Administração Pública.
2.3. A contratação dos serviços possui caráter técnico e continuado, sendo necessária a manutenção do suporte especializado para o cumprimento das obrigações legais e regulamentares do Município, inclusive quanto à elaboração, conferência, acompanhamento e transmissão das informações exigidas pelos sistemas oficiais de controle e acompanhamento da gestão pública.
2.4. A manutenção da execução contratual, mediante o acréscimo quantitativo ora formalizado, mostra-se conveniente e necessária ao interesse público, uma vez que a interrupção ou insuficiência dos serviços poderá comprometer o acompanhamento da execução orçamentária, o encerramento e consolidação das demonstrações e balanços, o cumprimento das obrigações perante os sistemas SICONFI, SIOPS e SIOPE e demais atividades abrangidas pelo objeto contratual.
2.5. O acréscimo pretendido encontra-se dentro do limite legal e contratualmente estabelecido, não ultrapassando o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme expressamente previsto na Cláusula Décima Sexta, item 16.2, do Contrato nº 08/2025.
2.6. A alteração contratual encontra fundamento na disciplina dos arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que admitem, nos contratos administrativos, alterações quantitativas que se fizerem necessárias em razão do interesse da Administração, observados os limites legalmente estabelecidos.
2.7. Ressalta-se que o acréscimo ora formalizado preserva as condições originalmente pactuadas, não alterando a natureza do objeto contratado, mas apenas ampliando sua quantidade dentro do limite permitido pela legislação e pelo próprio instrumento contratual.
2.8. Dessa forma, a presente alteração contratual atende ao interesse público, mostra-se necessária à continuidade e à adequada prestação dos serviços e encontra respaldo tanto na legislação aplicável quanto nas disposições expressamente previstas no Contrato nº 08/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ACRÉSCIMO E DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Em razão do acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento), o valor correspondente ao acréscimo será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
3.2. O valor global do Contrato nº 08/2025, que anteriormente correspondia a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), passa a corresponder a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), considerando o acréscimo formalizado pelo presente Termo Aditivo.
3.3. O acréscimo ora formalizado observará o preço unitário originalmente contratado, permanecendo o valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), salvo eventual alteração expressamente formalizada por instrumento próprio.
3.4. O valor acrescido somente poderá ser executado, medido, atestado e pago após a formalização do presente Termo Aditivo e sua respectiva publicação, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento vigente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, conforme dotação abaixo discriminada:
|
Secretaria |
Dotação Orçamentária |
|
Secretaria Municipal de Fazenda Proj/Ativ.: 2071 – Manutenção e Encargos da Secretaria. |
367 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1.1.500 R$: 45.000,00 |
4.2. Para os exercícios financeiros subsequentes, caso a execução do objeto ultrapasse o exercício vigente, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos respectivos orçamentos, observada a legislação aplicável.
4.3. A execução das despesas decorrentes deste Termo Aditivo ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente, bem como à emissão do respectivo empenho, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento na Cláusula Décima Sexta – ALTERAÇÕES, especialmente nos itens 16.1 e 16.2 do Contrato nº 08/2025, que estabelecem que as alterações contratuais observarão os arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e que a CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.2. A alteração também encontra fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, relativamente às alterações quantitativas que se fizerem necessárias nos contratos administrativos, bem como no art. 125 do mesmo diploma legal, quanto aos limites para os acréscimos e supressões.
5.3. O presente instrumento deverá observar, ainda, as demais disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente aquelas relativas à formalização, execução, fiscalização, publicidade e controle dos contratos administrativos.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 08/2025 e no Primeiro Termo Aditivo de Prazo, que não conflitarem com as disposições do presente Termo Aditivo.
6.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Contrato nº 08/2025 para todos os fins de direito, devendo suas disposições ser observadas conjuntamente com os demais documentos que integram a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como no sítio eletrônico oficial do Município, observados os prazos e condições estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A publicidade do presente instrumento observará, ainda, as demais disposições legais aplicáveis aos contratos administrativos decorrentes de contratação direta.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro do Município de Porto Esperidião – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Termo Aditivo que não possam ser solucionadas administrativamente, nos termos do art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em iguais teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Esperidião – MT, 15 de setembro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
M. H. TOSTI
CNPJ: 05.469.282/0001-94
CONTRATADA