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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.424, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a prorrogação da validade do Processo de Seletivo Simplificado n.º 001/2025, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria;

Considerando que o Processo Seletivo Simplificado 001/2025, foi homologado através do Decreto n.º 6.668, de 17 de setembro de 2025 que homologa Resultado Final do Seletivo Simplificado nº 01/2025, e dá outras providências;

Considerando o disposto no Oficio nº 205/SMAS/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social que:

“solicitamos a prorrogação da validade do Processo Seletivo Simplificado nº001/2025, realizado para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, cujo prazo de validade se encerra em 17 de setembro de 2026.

Solicitamos que a validade do referido processo seletivo seja prorrogada por mais 01 (um) ano, a fim de possibilitar o aproveitamento dos candidatos que permanecem classificados na lista de reserva, conforme a necessidade da Secretaria e a disponibilidade de vagas.

A prorrogação se faz necessária para garantir maior agilidade na reposição de profissionais e na continuidade dos serviços, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, evitando a interrupção de atendimentos e assegurando a manutenção adequada das equipes.”; Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 1 (um) ano a validade do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de setembro de 2026

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal