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Pref. Nova Xavantina

DIVULGA AS REPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO FINAL PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2026

A Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026, designada pela Portaria nº 229/2026, de 19 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o edital de abertura, torna público o que segue:

1.   DO RESULTADO DOS RECURSOS

1.1. Ficam divulgadas, conforme ANEXO ÚNICO deste edital, as respostas dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar do Certame, referente ao período de interposição de recursos compreendido no prazo que se iniciou às 07h00 do dia 09 de setembro de 2026 e se encerrou às 23h59 do dia 10 de setembro de 2026.

2.   DA PUBLICAÇÃO

2.1. Este Edital Complementar está disponível para consulta nos seguintes endereços eletrônicos oficiais:

•  Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT:

https://www.novaxavantina.mt.gov.br/Imprensa/Noticias/;

• Diário Oficial da AMM: https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/;

• Portal de Seleção (D2N Soluções): https://d2nsolucoes.selecao.net.br.

Nova Xavantina – MT, 15 de setembro de 2026.

Rafael Costa Souza

Presidente da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026

Zildene Ferreira de Miranda

Secretária da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026

Ana Maria Rodrigues Duarte

Membro da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026

Andrea Arraz Pessoa

Membro da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026

Tainara Cardoso Farias

Membro da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026

 

INCRIÇÃO

NOME DE IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

RESPOSTA

210

PAOLLA GABRIELY DE JESUS SANTOS

INDEFERIDO

A Comissão Organizadora julga-o INDEFERIDO. Esclarece-se que, em estrita observância aos princípios da isonomia e da impessoalidade, as fases recursais destinam-se a assegurar a todo candidato o direito de contestação, cujos eventuais deferimentos podem resultar em legítimos ajustes nas publicações e classificações subsequentes. Os argumentos expendidos pela recorrente centram-se na comparação qualitativa da execução da Prova Prática de Excel; todavia, tais razões revelam-se incompatíveis com o pedido de alteração de classificação, uma vez que a etapa prática possui caráter exclusivamente eliminatório (Apto ou Inapto) e não gera pontuação somatória. Desta forma, os fundamentos apresentados não sustentam a reforma do resultado final.