SELETIVO PÚBLICO N° 001/2026 - EDITAL COMPLEMENTAR N° 022/2026
16 de Setembro de 2026
DIVULGA AS REPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO FINAL PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2026
A Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026, designada pela Portaria nº 229/2026, de 19 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o edital de abertura, torna público o que segue:
1. DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1. Ficam divulgadas, conforme ANEXO ÚNICO deste edital, as respostas dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar do Certame, referente ao período de interposição de recursos compreendido no prazo que se iniciou às 07h00 do dia 09 de setembro de 2026 e se encerrou às 23h59 do dia 10 de setembro de 2026.
2. DA PUBLICAÇÃO
2.1. Este Edital Complementar está disponível para consulta nos seguintes endereços eletrônicos oficiais:
• Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT:
https://www.novaxavantina.mt.gov.br/Imprensa/Noticias/;
• Diário Oficial da AMM: https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/;
• Portal de Seleção (D2N Soluções): https://d2nsolucoes.selecao.net.br.
Nova Xavantina – MT, 15 de setembro de 2026.
Rafael Costa Souza
Presidente da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026
Zildene Ferreira de Miranda
Secretária da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026
Ana Maria Rodrigues Duarte
Membro da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026
Andrea Arraz Pessoa
Membro da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026
Tainara Cardoso Farias
Membro da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026
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INCRIÇÃO |
NOME DE IDENTIFICAÇÃO |
SITUAÇÃO |
RESPOSTA |
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210 |
PAOLLA GABRIELY DE JESUS SANTOS |
INDEFERIDO |
A Comissão Organizadora julga-o INDEFERIDO. Esclarece-se que, em estrita observância aos princípios da isonomia e da impessoalidade, as fases recursais destinam-se a assegurar a todo candidato o direito de contestação, cujos eventuais deferimentos podem resultar em legítimos ajustes nas publicações e classificações subsequentes. Os argumentos expendidos pela recorrente centram-se na comparação qualitativa da execução da Prova Prática de Excel; todavia, tais razões revelam-se incompatíveis com o pedido de alteração de classificação, uma vez que a etapa prática possui caráter exclusivamente eliminatório (Apto ou Inapto) e não gera pontuação somatória. Desta forma, os fundamentos apresentados não sustentam a reforma do resultado final. |