LEI Nº 1577/2026
16 de Setembro de 2026
LEI Nº 1577/2026
“Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2026 e altera a redação do Art. 5º, da Lei Municipal nº 1539 de 29 de dezembro de 2025.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício para o montante de 12% (doze por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias da Lei Municipal nº 1539/2025.
Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1539, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º De acordo com o art. 42 da Lei nº 4320/64 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, considerando-se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4320/64, até o montante de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento não alterando a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 15 de setembro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL