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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA N.º 3.092, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI ORDINÁRIA N.º 3.039/2026 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA COM INCENTIVO FISCAL E SORTEIO DE PRÊMIO AOS CONTRIBUINTES QUE PROCEDEREM A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e III do parágrafo único do art. 2º e o art. 6º da Lei Ordinária n.º 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passam a vigorar com as seguintes redações:

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Art. 2º ..................................................................................................................

Parágrafo único. ..................................................................................................

I – Que a transferência do emplacamento do veículo para este Município se efetive até 02 de setembro de 2026;

I – Que a transferência do emplacamento do veículo para este Município se efetive até 8 de abril de 2027;

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III – Que comprove, por cópia, o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento dos veículos para este Município perante a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.

III – Que comprove, impreterivelmente até às 18h do dia 8 de abril de 2027, através de cópias: o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento do veículo para este Município e do documento atualizado do veículo, perante a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.

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Art. 6º O sorteio do valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será realizado no dia 04 de outubro de 2026, e transferido para a conta informada pelo contribuinte no ato do preenchimento do Cupom.

Art. 6º O sorteio do valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será realizado no dia 14 de abril de 2027, e transferido para a conta informada pelo contribuinte no ato do preenchimento do Cupom.

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, 15 de setembro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal