LEI ORDINÁRIA N.º 3.092, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
16 de Setembro de 2026
LEI ORDINÁRIA N.º 3.092, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI ORDINÁRIA N.º 3.039/2026 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA COM INCENTIVO FISCAL E SORTEIO DE PRÊMIO AOS CONTRIBUINTES QUE PROCEDEREM A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e III do parágrafo único do art. 2º e o art. 6º da Lei Ordinária n.º 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passam a vigorar com as seguintes redações:
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Art. 2º ..................................................................................................................
Parágrafo único. ..................................................................................................
I – Que a transferência do emplacamento do veículo para este Município se efetive até 02 de setembro de 2026;
I – Que a transferência do emplacamento do veículo para este Município se efetive até 8 de abril de 2027;
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III – Que comprove, por cópia, o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento dos veículos para este Município perante a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.
III – Que comprove, impreterivelmente até às 18h do dia 8 de abril de 2027, através de cópias: o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento do veículo para este Município e do documento atualizado do veículo, perante a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.
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Art. 6º O sorteio do valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será realizado no dia 04 de outubro de 2026, e transferido para a conta informada pelo contribuinte no ato do preenchimento do Cupom.
Art. 6º O sorteio do valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será realizado no dia 14 de abril de 2027, e transferido para a conta informada pelo contribuinte no ato do preenchimento do Cupom.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, 15 de setembro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal