ORDEM DE FORNECIMENTO
16 de Setembro de 2026
Processo Administrativo nº 013/2026 | Dispensa de Licitação nº 002/2026 | Contrato Administrativo nº 003/2026.
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CONTRATANTE |
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT - CNPJ nº 04.217.660/0001-80 |
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CONTRATADA |
A CORREIA DA ROCHA LTDA. - AUTO POSTO CALIFÓRNIA - CNPJ nº 43.887.824/0001-38 |
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ENDEREÇO DA CONTRATADA |
Avenida Rio Branco, nº 3.701, Centro, CEP 78.237-000, Curvelândia/MT |
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VIGÊNCIA CONTRATUAL |
6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato em 15 de setembro de 2026 |
AUTORIZAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT, por intermédio de seu Presidente, Sr. Elias dos Santos, AUTORIZA a empresa acima identificada a iniciar o fornecimento parcelado dos produtos relacionados nesta Ordem de Fornecimento, de acordo com a necessidade da Contratante, observadas as condições, especificações, preços e obrigações estabelecidos no Termo de Referência, no Edital de Dispensa de Licitação nº 002/2026, na proposta apresentada e no Contrato Administrativo nº 003/2026.
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Item |
Descrição |
Unid. |
Qtd. máx. |
Valor unitário |
Valor total máximo |
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1 |
Óleo Diesel S10 - marca Watt |
Litro |
5.000 |
R$ 7,25 |
R$ 36.250,00 |
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2 |
Fluido/aditivo ARLA 32 - marca Aren |
Galão |
5 |
R$ 100,00 |
R$ 500,00 |
Valor global máximo: R$ 36.750,00 (trinta e seis mil setecentos e cinquenta reais).
O valor indicado constitui limite máximo. O pagamento será devido somente pelos produtos efetivamente fornecidos, conferidos e atestados, não havendo obrigação de consumo integral.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Forma de fornecimento: Parcelada, mediante requisição ou autorização emitida por servidor autorizado, conforme a necessidade da Câmara Municipal.
Local: O Diesel S10 será abastecido diretamente no estabelecimento da Contratada, no Município de Curvelândia/MT. O ARLA 32 será entregue em galões, conforme solicitação.
Comprovação: Cada fornecimento deverá ser registrado com data, identificação do veículo ou destinatário, quantidade fornecida e identificação do responsável autorizado.
Pagamento: Após o fornecimento, mediante nota fiscal, comprovantes, requisições e atesto do fiscal do contrato, nos termos do instrumento contratual.
Curvelândia/MT, 15 de setembro de 2026.
ELIAS DOS SANTOS
Presidente da Câmara