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Câm. Curvelândia

Processo Administrativo nº 013/2026 | Dispensa de Licitação nº 002/2026 | Contrato Administrativo nº 003/2026.

CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT - CNPJ nº 04.217.660/0001-80

CONTRATADA

A CORREIA DA ROCHA LTDA. - AUTO POSTO CALIFÓRNIA - CNPJ nº 43.887.824/0001-38

ENDEREÇO DA CONTRATADA

Avenida Rio Branco, nº 3.701, Centro, CEP 78.237-000, Curvelândia/MT

VIGÊNCIA CONTRATUAL

6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato em 15 de setembro de 2026

AUTORIZAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT, por intermédio de seu Presidente, Sr. Elias dos Santos, AUTORIZA a empresa acima identificada a iniciar o fornecimento parcelado dos produtos relacionados nesta Ordem de Fornecimento, de acordo com a necessidade da Contratante, observadas as condições, especificações, preços e obrigações estabelecidos no Termo de Referência, no Edital de Dispensa de Licitação nº 002/2026, na proposta apresentada e no Contrato Administrativo nº 003/2026.

Item

Descrição

Unid.

Qtd. máx.

Valor unitário

Valor total máximo

1

Óleo Diesel S10 - marca Watt

Litro

5.000

R$ 7,25

R$ 36.250,00

2

Fluido/aditivo ARLA 32 - marca Aren

Galão

5

R$ 100,00

R$ 500,00

Valor global máximo: R$ 36.750,00 (trinta e seis mil setecentos e cinquenta reais).

O valor indicado constitui limite máximo. O pagamento será devido somente pelos produtos efetivamente fornecidos, conferidos e atestados, não havendo obrigação de consumo integral.

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Forma de fornecimento: Parcelada, mediante requisição ou autorização emitida por servidor autorizado, conforme a necessidade da Câmara Municipal.

Local: O Diesel S10 será abastecido diretamente no estabelecimento da Contratada, no Município de Curvelândia/MT. O ARLA 32 será entregue em galões, conforme solicitação.

Comprovação: Cada fornecimento deverá ser registrado com data, identificação do veículo ou destinatário, quantidade fornecida e identificação do responsável autorizado.

Pagamento: Após o fornecimento, mediante nota fiscal, comprovantes, requisições e atesto do fiscal do contrato, nos termos do instrumento contratual.

Curvelândia/MT, 15 de setembro de 2026.

ELIAS DOS SANTOS

                                                                                                    Presidente da Câmara